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Duvida Q2 do TD 16/9/2013

2 Respostas    366 Visualizações

Iniciado por Jorge Gomes, Janeiro 30, 2014, 06:09:20 PM

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Jorge Gomes

2 – Um Designer, profissional liberal, enquadrado no regime de isenção do artigo 53º do CIVA, aquando da emissão de uma fatura relativa aos honorários cobrados, liquidou IVA sobre os mesmos à taxa normal.
Face às normas do IVA:
a) O imposto liquidado deve ser entregue ao Estado e, por força desta liquidação, sai automaticamente do regime especial de isenção, passando a ter que liquidar sempre IVA em todos os serviços que prestar, a partir desse momento;
b) O imposto liquidado deve ser entregue ao Estado, mas pode manter-se enquadrado no regime especial de isenção;
c) O imposto não tem que ser entregue ao Estado, uma vez que o designer se encontra no regime especial de isenção;
d) Nenhuma das anteriores;

A minha resposta foi a c), mas já verifiquei que está errada.
No entanto fico com uma duvida, relativamente à Isenção que este designer é alvo. Então se este aufere rendimentos < 10.000€, ele não está isento de IVA ? Porque entregou IVA ao Estado ?

Agradeço v/ ajuda. Muito Obrigado

Jorge Gomes
pois relativamente ao enquadramento no regime de Isenção

Sónia Diogo

Boa tarde,

Ele está isento mas por engano liquidou IVA, e esse IVA terá de ser entregue ao Estado.

Artigo 27.º
Pagamento do imposto apurado pelo sujeito passivo

2 - As pessoas referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, bem como as que pratiquem uma só operação tributável nas condições referidas na alínea a) da mesma disposição, devem entregar nos locais de cobrança legalmente autorizados o correspondente imposto nos prazos de, respetivamente, 15 dias a contar da emissão da fatura e até ao final do mês seguinte ao da conclusão da operação.

Artigo 2.º
Incidência subjectiva

1 - São sujeitos passivos do imposto:
c) As pessoas singulares ou coletivas que mencionem indevidamente IVA em fatura.

Penso que seja isto  ;)

Sónia Diogo

AndreiaM

Tal e qual como disse a colega Sónia :)

Citação de: Sónia Diogo em Janeiro 30, 2014, 07:00:25 PM
Boa tarde,

Ele está isento mas por engano liquidou IVA, e esse IVA terá de ser entregue ao Estado.

Artigo 27.º
Pagamento do imposto apurado pelo sujeito passivo

2 - As pessoas referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, bem como as que pratiquem uma só operação tributável nas condições referidas na alínea a) da mesma disposição, devem entregar nos locais de cobrança legalmente autorizados o correspondente imposto nos prazos de, respetivamente, 15 dias a contar da emissão da fatura e até ao final do mês seguinte ao da conclusão da operação.

Artigo 2.º
Incidência subjectiva

1 - São sujeitos passivos do imposto:
c) As pessoas singulares ou coletivas que mencionem indevidamente IVA em fatura.

Penso que seja isto  ;)