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Alterações ao SIFIDE

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Iniciado por TOCagpm, Janeiro 06, 2014, 11:23:14 AM

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TOCagpm

Bom dia a todos e um Bom Ano.

O SIFIDE é um sistema de incentivos fiscais às atividades de I&D empresarial como forma de apoio às empresas que queiram intensificar os seus investimentos em investigação e desenvolvimento.

Este sistema de incentivos permite aos sujeitos passivos de IRC deduzir ao montante da sua coleta, e até ao seu valor, um montante entre 32,50% a 82,50% das despesas elegíveis com I&D, até ao limite de 1.500.000,00 euros.

O orçamento de estado para 2014, publicado na Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, veio introduzir as seguintes alterações a este sistema de incentivos:

- É alargado o regime fiscal do SIFIDE até 2020;

- É prorrogado para 8 anos o prazo de reporte do benefício fiscal, em caso de insuficiência de coleta;

- As despesas incorridas no âmbito de projetos realizados exclusivamente por conta de terceiros, nomeadamente através de contratos e prestação de serviços de I&D não são consideradas;

- As despesas com a aquisição de patentes que sejam predominantemente destinadas à realização de atividades de I&D passam a ser aplicáveis apenas às micro, pequenas e médias empresas;

- É estabelecida uma majoração de 20% na dedutibilidade das despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D com habilitações literárias mínimas do nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações, sendo revogada a majoração da taxa incremental aplicada as estas despesas;

- É revogada a limitação da dedutibilidade a 90% do montante das despesas com pessoal com habilitações literárias mínimas do nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações suportados por entidades que não sejam micro, pequenas ou médias empresas;

- As empresas que se candidatem ao SIFIDE II passam a ser obrigatoriamente submetidas a uma auditoria tecnológica por parte da Comissão Certificadora do SIFIDE, no final da vigência dos projetos.

Qualquer dúvida estou ao dispor.

Cumprimentos.

AndreiaM