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Liquidação de participada - Equivalência Patrimonial

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Iniciado por AlexandreMFG, Fevereiro 03, 2014, 12:09:11 PM

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AlexandreMFG

Bom dia a todos ;)

Estou com umas dúvidas a respeito da liquidação de uma participada será que alguem me poderia ajudar - passo a expor o problema:

Empresa nacional do regime geral de IRC detem desde 2008 participação de 50% do capital em empresa sediada na UE.
A participação está valorizada pelo metodo de equivalência patrimonial, o valor de aquisição à data foi de 450.000,00. Na rubrica 41 apenas se verificaram ajustamentos decorrentes do RLE da participada. A rubrica 5711 tem o valor de 100.000€(2008) e a rubrica 5712 tem o valor de 500.000,00(%RLE anuais). O capital social da participada é composto da seguinte forma Capital social 200.000€ reserva legal 20.000€ Reserva Livre 1.000.000€

Questões:

A empresa em 2014 entrará em liquidação, pelo que no fecho de 2013 distribuirá todas as suas reservas disponiveis(1.000.000€).

- Em termos de IRC esta distribuição de dividendos e reservas será isenta ao abrigo do Art 51 do IRC?
- Em 2014 na data da liquidação, o resultado da liquidação para a empresa nacional (estima receber cerca de 100.000€) será considerado igualmente como uma distribuição de reservas enquadrável no 51º do CIRC?
- Dada a inexistência de qualquer transmissão da participação, os ajustamentos decorrentes da valorização pelo metodo de equivalência patrimonial decorrentes  da liquidação da sociedade participada concorrem para o lucro tributável em 2014?

Obrigado pela atenção
Alexandre