Registo das despesas de combustiveis, almoços e despesas de representação,

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Iniciado por Soraia B, Novembro 08, 2021, 10:59:21 PM

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Soraia B

Boa Noite,

Tenho uma questão relativa ao registo das despesas de combustiveis, almoços e despesas de representação, sabem se os mesmos podem ser registados em bolo tendo em conta o NIF do sujeito passivo ou se procedem com o registo contabilistico recibo a recibo na contabilidade? Em termos de gasoleo não agrupam esta tipologia de custo mesmo sendo de diferentes contribuintes?
A questão prende-se com o detalhe que devemos ter na contabilidade que servirá no futuro para o preechimento da IES.

Alguém pode ajudar a clarificar esta questão s.f.f.?

Soraia B

Colegas,

No caso das despesas de combustiveis, almoços e despesas de representação, como procedem ao registo contabilistico? Agrupam várias faturas do mesmo contribuinte ou fazem o registo fatura a fatura? Agrupam faturas da mesma tipologia de custo mas com diferentes contribuintes?

Faço esta questão por causa do SAF-T que servirá de futuro ao preenchimento da IES.

Obrigada pela ajuda no esclarecimento da questão!

Felisbela Serino

Olá bom dia,

Essas despesas podem ser agrupadas, não é obrigatório ser fatura a fatura (informação disponível anexo P, onde exclui este tipo despesa ).

Este assunto já foi bastante controverso no início de 2018, porém existe instruções da OCC, que apesar de ter manuais a informar que é obrigatório mais tarde veio retificar que pode-se lançar agrupadas e no fim do mês.

É uma questão procurar nos parecer da OCC mas a leitura do anexo está explicito a exclusão.

Certo é que alguém chamará os princípios contabilísticos de classificação por data mas o trabalho não justifica.

Onde trabalho temos o e-fatura que veio dar uma ajuda enorme. Já existem softwares ou programas em excel que fazem extração e-fatura e lançamento nos softwares.

Espero ter ajudado.