Notícias:

Contabilistas.net, grupo de estudos e apoio aos candidatos a C.C, contabilista certificado

Modelo 10

6 Respostas    8.052 Visualizações

Iniciado por Carolina Vilaça, Janeiro 31, 2014, 10:13:42 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Carolina Vilaça

Bom dia,

Relativamente ao modelo 10, constatei que nao se pode declarar rendimentos do trabalho dependente quando se tenha enviado a declaração mensal de remunerações.
Neste sentido, e quando nao se foi entregue a declaraçao mensal de remuneraçoes, tenho que declarar???

Outra questao, quando nao tenho valores a declarar no modelo 10, tem-se que enviar a declaração "em branco" ou simplemesmente nao se envia???


Obrigada

Sonia356

Se não houve rendimentos de categoria A, não precisa de declarar. Declarações enviadas a zero não são válidas.
S.R.

paulalage

Colega Carolina,

O envio da Modelo 10 é para rendimentos de todas as Categorias com a excepção da Categoria A - Trabalho Dependente.....se não foram enviadas as respectivas DR com os valores da Categoria A, então na Mod.10 tem de as mencionar....caso contrário não envia a Mod.10 porque o trabalho já foi feito mensalmente com o envio das DR.

Espero ter ajudado.
Cumprimentos e bom trabalho.
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

sotil

Estou algo confuso com esta situação também.

Pelo que percebi, quem já tiver enviado as DMR todos os meses dos respectivos rendimentos de categoria A, está dispensado de enviar o modelo 10, da mesma categoria, pois a informação já se encontra na posse das Finanças, é isso?


debsousa

Sim colega. Só entrega M10 das restantes categorias de rendimentos.
:)
Cumprimentos,
Débora Sousa

sotil

Ok, muito obrigado :)

No meu caso esta decisão vai quase substituir o envio do modelo 10, uma vez que apenas algumas empresas têm rendimentos de outras categorias.
Percebo a redundância do modelo, mas tinha ideia que seria mais um mecanismo de cruzamento de dados na categoria A.

AndreiaM

Bom dia,

Apenas as pessoas singulares devedoras de rendimentos do trabalho dependente que não se encontrem inscritas para o exercício de atividade empresarial ou profissional ou, encontrando-se, tais rendimentos não se relacionem exclusivamente com essa atividade, estão dispensados da entrega da Declaração Mensal de Remunerações (artigo 2º nº 5 - Portaria 6/2013).

Só nestes casos é que esses rendimentos do trabalho dependente devem ser declarados na modelo 10.

Espero ter ajudado

Citação de: Carolina Vilaça em Janeiro 31, 2014, 10:13:42 AM
Neste sentido, e quando nao se foi entregue a declaraçao mensal de remuneraçoes, tenho que declarar???