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Contabilidade e fiscalidade

Estágio CERCI

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Iniciado por brnosousa, Fevereiro 05, 2014, 10:14:33 AM

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brnosousa

Bom dia a todos,

Gostaria de solicitar a vossa ajuda numa questão.
Entre uma empresa e a CERCI (Cooperativa de Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas) local foi feito um protocolo para desenvolvimento da formação em contexto de trabalho de um jovem com alguma incapacidade. Está estipulado nesse protocolo que a entidade ficará responsável pela prestação pecuniária para cobertura de despesas com alimentação, ou seja, vai pagar o subsídio de alimentação (€4 por dia).
A minha questão é: qual o impacto a nível fiscal, nomeadamente na DMR a enviar à AT? Devo incluir esse rendimento não sujeito a tributação? No entanto, esse rapaz é brasileiro pelo que julgo não terá NIF.

Desde já muito obrigado.


Cumprimentos,
Bruno

kushinadaime

Se depois leres a papelada concluires que esse estágio é em contexto de trabalho prático, prestado à tua cliente, sim deves considerar os montantes pagos como salários e por consequência declarados na declaração mensal de remunerações.
Não conheço os detalhes desse estágio, mas se for a Cerci a dar o dinheiro ao cliente, e é esse cliente sim paga à estagiária, o contractod e estágio é entre o cliente e a estagiária, o valor pago é salário normal (e o subsídio recebido é uma 75? - subsídios), e assim todos os valores vão na declaração mensal de valores com o mesmo código que os empregados.
Agora é a Cerci que paga o salário e o subsídio de refeição entregue pelo teu cliente à cerci, o contracto de estágio é entre o cliente e a Cerci, nada vai na dmr.

brnosousa

No protocolo, refere numa das cláusulas que a entidade fica com o dever de atribuição de compensação pecuniária para cobertura de despesas com alimentação. A empresa decidiu dar-lhe €4 por dia, sendo que foi combinado que a única despesa da empresa com o estagiário seria essa.
Na minha ótica deverá ser colocado esse rendimento na DMR que será não sujeito, com o código A21.

Faz-lhe sentido assim?

Obrigado,
Bruno