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Sócio- Gerente vs Subsidio de Desemprego

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Iniciado por Alexandra Silvestre, Janeiro 15, 2014, 01:39:11 PM

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Alexandra Silvestre

Boa Tarde,

Sou trabalhadora por conta de outrem, no entanto, recentemente constitui uma pequena empresa (Sócia-gerente) mas não tenho qualquer salário/descontos. A minha questão é: caso a empresa  onde trabalho feche perco o direito ao subsídio de desemprego?

Obrigada

Sonia356

Na minha opinião, deixando de descontar por conta de outrém, perderá a isenção na empresa em que é gerente e terá que fazer os descontos obrigatórios. No ponto de vista da segurança social, não estará necessariamente em situação de desemprego. No entanto, penso poder beneficiar de Subsídio de desemprego parcial... salvo melhor resposta.
S.R.

Alexandra Silvestre


Lisnina

Boa tarde

Para poder ter direito ao subsídio de desemprego, por eventualmente vir a ficar numa situação de desemprego involuntário pelo facto da empresa onde trabalha por conta de outrem encerre, teria que, antes de requerer o subsídio de desemprego, renunciar à gerência da sociedade.       

Caso não o faça, e se mantenha como sócia gerente da sua sociedade terá que fazer descontos para a Segurança Social de pelo menos uma vez o valor do IAS (419,22€).

Note ainda que, com a alteração introduzida em 2013 ao Código Contributivo os MOE das pessoas coletivas que exerçam funções de gerência ou de administração têm direito à proteção na eventualidade de desemprego, nos termos do Decreto-Lei n.º 12/2013, de 25 de janeiro. (atenção que o prazo de garantia é 720 dias).

paulalage

Bom dia,

Concordo com a informação prestada pela colega Lisnina.

Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage