Boa tarde
Para poder ter direito ao subsídio de desemprego, por eventualmente vir a ficar numa situação de desemprego involuntário pelo facto da empresa onde trabalha por conta de outrem encerre, teria que, antes de requerer o subsídio de desemprego, renunciar à gerência da sociedade.
Caso não o faça, e se mantenha como sócia gerente da sua sociedade terá que fazer descontos para a Segurança Social de pelo menos uma vez o valor do IAS (419,22€).
Note ainda que, com a alteração introduzida em 2013 ao Código Contributivo os MOE das pessoas coletivas que exerçam funções de gerência ou de administração têm direito à proteção na eventualidade de desemprego, nos termos do Decreto-Lei n.º 12/2013, de 25 de janeiro. (atenção que o prazo de garantia é 720 dias).