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Duas duvidas - Outros devedores e subsidios

7 Respostas    8.085 Visualizações

Iniciado por Rmartins, Março 10, 2011, 02:28:32 PM

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Rmartins

Boa tarde,
Estou aqui um bocado confuso. Tenho várias facturas de fornecedores (compras) que sao pagas por um funcionário e posteriormente a empresa transfere para a sua conta.
Vou criar o funcionário na conta 2781* como outro devedor e faço um "empréstimo" da empresa para a conta 2781  ( 2781/12* ).
Estou a pensar bem,correcto?

Agora a questao é esta, como liquido o pagamento da factura do fornecedor? Nao posso fzr da 22*/12* porque os € nao saem da conta do banco da empresa.
A outra questao é sobre um subsidio do estágio do IEFP. Tenho um valor que diz respeito a um recebimento do IEFP e estou a pensar levar a 12*/593...Qual a vossa opiniao?
O programa é o Primavera.
Nao sei se me expressei bem...Obrigado  e bom trabalho :)

CLARINHA

colega quanto ao pagamento das facturas de cmpras por um trabalhador faça o seguinte
31/22
depois aquando do pagamento faz 22/2382 e depois quando paga ao trabalhador faz 2382/12 ou 11

quanto ao subsidio, isso é um subsidio À expliração e por isso nao utiliza a 593 nas sim  a 751 dividido pelo numero de anos que tem que manter o posto de trabalho..pelo menso eu faço assim
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

Rmartins

Muito obrigado. è a primeira vez que faço isto daí estas duvidas.
Aqui no primavera nao consigo levar da 22*/278*, so me permite escolher bancos. Mas ja sei como vou resolver, ao integrar altero a conta de banco para a conta do funcionário.
Utilziar a 2781 nao é correcto?

O subsidio recebido neste caso é so de ~1500€, tenho de diviir o valor pelo numero de meses do trabalhador entao certo?

Mais uma vez obrigada...

CLARINHA

2382-outras operaçoes com com o pessoal..e depois 23821 - SR AAA

Eu divido pelo numero de anos que tenho que manter o posto do trabalhao

isso trata.se de um estagio profissional ou foi por criaçao do posto de trabalho da entidade???
há que pesquisar e ler...
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

Rmartins

aqui costumam criar nas 27* tanto funcinarios como empresas como Outros devedores/credores. Mas realmente essa tem mais logica. Se calhar vou optar por utilizar essa e explicar o meu ponto de vista depois.

è um estágio profissional e á partida serão os 9 meses...Ja estive a ler mas há sempre pequenas duvidas. Isto agora só com a experiencia vai la   :)


CLARINHA

entao se é um estagio profissional no processamento do recibo vai para a 63 ou 6888 como quiseres e depois quando vier o pagamento do IEFP creditas a 751...
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

Rmartins

O funcionário é remunerado mensalmente como os outros e estes € do IEFP é o tal subsidio que a empresa recebe periodicamente.
Vou entao lançar 12*/751 este valor , obrigada pela disponibilidade.

HelderMG

Colega

Devemos distinguir dois tipos de subsidios: Subsidios ao investimento e Subsidios à exploração. Se os primeiros são tratados numa conta de capital (Cta 59), os segundos, dos quais falamos, devem ser imputados de acordo com o gasto incorrido. Quanto ao gasto, este deve ser levado a uma conta 63, embora se devam criar contas específicas para identificar o funcionário. No que toca ao subsídio, eu faria assim:
Pela atribuição 27/75; pelo diferimento 75/28; pela imputação 28/75; pelo recebimento 12/27. Sabemos que pela característica qualitativa do acréscimo, recebimento e rédito não são necessáriamente coincidentes.

cumprimentos