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CÓDIGO DA ESTRADDA

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Iniciado por CristinaA, Março 11, 2011, 03:49:41 PM

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CristinaA

Só para estarmos informados, achei por bem dar a conhecer... Existem sempre os mais distraidos... (incl. eu, claro!) :)

Decreto Regulamentar 2/2011 (de 3 de Março) – em vigor desde dia 4 de Março



Atenção, senhores condutores...



A Brisa ou a AENOR não podem facultar os nossos dados à GNR/BT, pelo que deram a volta a isso. Colocam medidores de velocidade instantânea, com aprovação e publicação em DR.


Foi publicado, em 3 de Março, no DR: novos sinais de trânsito. Entrou em vigor a 4 de Março.


O "Sinal H43" indica que uma via tem detectores de "velocidade Instantânea", ou seja, o identificador VIA VERDE / DEM serve para dar indicação ao RADAR dos seguintes dados:
Matrícula da viatura;
Velocidade da viatura.
A diferença de tempo de passagem entre dois sensores indica ao sistema a velocidade a que transita a viatura.
Ex.: Distância de 40 metros entre dois sensores: o carro passou por eles em 1 segundo = 144 Km/h > Multa Imediata.
Para passar pelo RADAR à velocidade de 120 Km/h, deveria demorar 1,2 segundos a percorrer os 40 metros. Veja, na página 2 do pdf anexo, o que diz em H43 e, na página seguinte, as placas.




Cristina

Ivone


CristinaA

Ai.. desculpem... Aqui vai
Cristina

raquelsofiam

Raquel Moreira

Ivone