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Regime simplificado - Sem atividade

2 Respostas    2.965 Visualizações

Iniciado por debsousa, Fevereiro 12, 2014, 05:06:34 PM

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debsousa

Boa tarde,

Queria vos pedir uma opinião.
Tenho cá, 2 clientes, que não têm atividade há algum tempo, mas que o sócio não quer cessar, por achar que ainda irá retomar a atividade.
Neste momento, estão no regime normal de IRC, e isentas de iva. É melhor alterar para o regime simplificado, não acham? Assim evitava estar a fazer os PEC.

Concordam?
:-\
Cumprimentos,
Débora Sousa

kushinadaime

Mas assim tens garantido um lucro tributável de 60%x14xsalários mínimos (CIRC86A nº2)

debsousa

Obrigada pela opinião.  :)
O cliente decidiu que vai fechar as empresas ainda este ano, finalmente....
Era a minha sugestão há muito tempo.... cessar!
Cumprimentos,
Débora Sousa