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Transporte terrestre de mercadorias perigosas

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Iniciado por Paulo Carvalho, Fevereiro 08, 2014, 11:34:49 AM

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Paulo Carvalho

Decreto-Lei n.º 19-A/2014
Ministério da Economia - Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo a Diretiva n.º 2012/45/UE, da Comissão, de 3 de dezembro.
Cumprimentos
Paulo Carvalho