Bom dia,
Tendo em consideração a publicação do código do IRC 2014, nomeadamente o artigo 23º, podem ser considerados como gastos e, subsequentemen
te a dedutibilidade do IVA, referente à aquisição de um televisor e de uma pequena aparelhagem para retransmitir o sinal de rádio numa sala de espera, de uma empresa cuja a actividade é a elaboração de estudos económicos?
Agradeço,