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Emissão de faturas em ano diferente da prestação de serviço

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Offline A.Jesus

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Emissão de faturas em ano diferente da prestação de serviço
« em: Fevereiro 20, 2014, 05:12:35 pm »
Boa tarde Colegas,

Agradeço a vossa opinião na questão seguinte.

Uma empresa prestou e recebeu vários serviços em dezembro de 2013, no entanto as faturas foram emitidas apenas em 2014.
Em termos de registos contabilístico s estes serviços devem ser reconhecidos no ano a que dizem respeito, certo?
Em 2014 nada será relevado quanto a tais faturas?

Obrigada.

A. Jesus

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Offline debsousa

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Re: Emissão de faturas em ano diferente da prestação de serviço
« Responder #1 em: Fevereiro 21, 2014, 09:12:13 am »
Se bem percebi a questão.... ficará assim:

Em 2013:
D62xxx
C272xx

Em 2014:
D272xx
D2432xx
C2211xx

Era esta a questão? Como imputar os custos no ano de 2013?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline A.Jesus

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Re: Emissão de faturas em ano diferente da prestação de serviço
« Responder #2 em: Fevereiro 21, 2014, 09:49:22 am »
Bom dia,

Obrigada Colega pela resposta mas não era essa a questão, provavelmente eu não me expliquei bem.

No caso em concreto trata-se de serviços que a empresa prestou. É uma agência de viagens, vendeu as viagens em 2013 e apenas emitiu a faturação correspondente em 2014.

A questão é se estes rendimentos devem ser reconhecidos em 2013 uma vez que também foram recebidos nesse ano.

Obrigada,

A. Jesus

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Offline ana correia

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Re: Emissão de faturas em ano diferente da prestação de serviço
« Responder #3 em: Fevereiro 21, 2014, 10:34:53 am »
Bom dia colegas,

Se a prestação do serviço foi em 2013 entendo que deverá ser lançado um acréscimo de proveitos e uma vez que os clientes pagaram sem terem uma factura emitida entendo que essas entradas deveriam ser tratadas como adiantamentos de clientes em 2013. Depois em 2014 regularizam-se as contas de acrécimos e de clientes.

Eu faria assim...
Cumprimentos,

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Offline debsousa

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Re: Emissão de faturas em ano diferente da prestação de serviço
« Responder #4 em: Fevereiro 21, 2014, 02:18:42 pm »
Recordo que, tendo sido recebido em 2013, as faturas deveriam ter sido emitidas em 2013. Existe o prazo de 5 dias para faturar após os serviço prestado.

No entanto, como não foram faturadas na data certa, a solução passa realmente por fazê-las em 2014.

Na discrição das FT, tem indicação do ano em que o serviço foi prestado? Se não tem, considere tudo em 2014. Se tem essa indicação, é melhor fazer como a colega ana indicou.
 
É apenas a minha opinião....
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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