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Contabilidade construçao civil

11 Respostas    18.323 Visualizações

Iniciado por CLARINHA, Março 28, 2011, 01:32:18 PM

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CLARINHA

Boa tarde colegas

algum colega tem contabilidade de contruçao civil?
Quem tiver poderia me dar algumas sugestões, nomeadamente, ao apuramento dos custos de produçao e em curso?
é quem me surgiu uma empresa dessas e precisava de orientaçoes :) :) :)

Muito obrigada
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

Leminha

#1
olá colega, para determinar o custo de produção das obras em curso tem de utilizar o metodo do grau de acabamento.
Um abraço,
Cumprimentos

CLARINHA

Pois...mas tem que haver informaçao por parte da empresa certo???e quando não há? ???
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

Paulo Carvalho

Tem que haver algum indicador que permita indiciar o grau de acabamento, e na minha optica nao é assim tão dificil o construtor dar esses elementos.

Citação de: CLARINHAFCP em Março 28, 2011, 02:50:50 PM
Pois...mas tem que haver informaçao por parte da empresa certo???e quando não há? ???
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Leminha

#4
deve ter como informação:
O valor de adjudicação da obra e o valor já facturado e fazes uma regra de 3 simples.
Isto é se o valor adjudicado é de 100000€ e que a empresa já facturou 35000€ ou seja 35% do valor da obra já foram facturados. Assim tb teras que conhecer o custo global para efectuar essa obra e o custo do ano que decorreu é de 35% dos custos totais. São dados que penso ser obrigatório ter para uma empresa de construção civil, até porque neste caso 65% das facturação tinha que ser diferido.
Espero ter ajudado ;)
Um abraço,
Cumprimentos

CLARINHA

ok mas e se nos 2 primeiros anos a empresa nao facturou nada? mesmo assim terá de ter produtos em curso certo?
sim eu vou tentar saber junto do cliente mais alguma informaçao
esta empresa já começou em 2006 e só entregou M22e IEs desse ano e mais nada...portanto estão a ver a minha dificuldade...
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

Paulo Carvalho

Pois é...

Citação de: CLARINHAFCP em Março 28, 2011, 06:06:55 PM
ok mas e se nos 2 primeiros anos a empresa nao facturou nada? mesmo assim terá de ter produtos em curso certo?
sim eu vou tentar saber junto do cliente mais alguma informaçao
esta empresa já começou em 2006 e só entregou M22e IEs desse ano e mais nada...portanto estão a ver a minha dificuldade...

Cumprimentos
Paulo Carvalho

Leminha

Mas a empresa tendo produtos em curso devia facturar a medida que estava a avançar com a(s) obra(s). Isso é feito atravês de autos de medição.Não percebo como a empresa não tem facturado, pois o prazo para facturação é de 5 dias. mesmo se muitas vezes esse prazo é ultrapassado. Trabalho numa empresa de construção civil e pelo  que sei e pelo veja dessa tua empresa vai ser muuuuuiiiito complicado. ::)
Um abraço,
Cumprimentos

CLARINHA

Colega nao se facturou pq nao ficou nada pronto..embora eu acho que devia ter havido adiantamentos de clientes.mas isso nao é proveito...
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

CLARINHA

Trata-se de uma empresa que construiu aprtamentos e os vendeu...nao foi sobre empreitada...
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

pr

Bom dia,

Não me parece aqui que não foram devidamente imputados os réditos e os gastos nos períodos a que respeitam (consoante a execução da obra). A NCRF 19 fala sobre este assunto e talvez se for passar os olhos nela esclareça algumas das suas dúvidas. Como o colega referiu, o contracto de construção pode ser reconhecido segundo o método da percentagem de acabamento (mais utilizado) ou segundo o método do critério do lucro nulo. No primeiro costuma-se usar uma equação para determinar a fase e acabamento [gastos incorridos/(gastos incorridos+gastos estimados)]=%  sendo que esta percentagem depois vai ser multiplicada pelo valor do contracto, traduzindo em que fase de acabamento nos encotramos. Para tal é necessário ter elementos para poder efectuar estes cálculos. Posteriormente em termos de lançamento será uma questão de acrescer ou diferir,assumindo que o contrato é iniciado e terminado em periodos diferentes. No caso de optar por pelo criterio do lucro nulo, este deve ser utilizado quando o desfecho do contrato nao possa ser fiavelmente mensurado. Ou seja, reconhece-se o redito na proporção dos gastos incorridos, não se reconhece nenhum lucro duraçao a fase de execução. O lucro apenas é reconhecido no térmito do contrato.
Com uma simples pesquisa encontrei uns exemplos que talvez possam ser úteis (http://www.amoralme.pt/dc3.pdf)
Espero ter ajudado ;)

Cmp,
Patrícia

CLARINHA

ok colega..penso que em POC será a mesma coisa já se trata do fechodps anos 2006 a 2010
Muito obrigada
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora