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Facturas de combustível

4 Respostas    4.919 Visualizações

Iniciado por raquelsofiam, Março 03, 2011, 05:01:19 PM

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raquelsofiam

Colegas, relativamente a combustíveis a factura tem de ser preenchida para efeitos de dedução de IVA, conforme art 36 do CIVA.
Não são permitidos talões.
As facturas têm de estar totalmente preenchidas para que se possa fazer a dedução do IVA. Esse preenchimento não pode ser manual à posteriori.


Raquel Moreira

CristinaA

Olá bom dia,

Existe algum artigo onde essa "obrigatoriedade" de preenchimento esteja explicita?...

Obrigada!
Cristina

Isaura Sobral

O Ofício-Circulado n.º 30091, de 5 de Abril do DSIVA, veio clarificar o entendimento da administração fiscal sendo que "nas prestações de serviços cujos destinatários sejam sujeitos passivos do IVA, as facturas devem, no momento da sua emissão, conter a identificação do destinatário, bem como o respectivo número de identificação fiscal. O conteúdo das facturas processadas em computador deve provir integralmente de programas de facturação".
No que respeita a venda de bens nada é referido no ofício.

Artigo 72.º do Código do IVA
Direito a dedução dos adquirentes

1 - Quando os combustíveis adquiridos a revendedores originarem direito a dedução nos termos gerais, esta tem como base o imposto contido no preço de venda.

2 - O direito à dedução referido no número anterior só pode ser exercido com base em facturas ou documentos equivalentes passados em forma legal, podendo, porém, os elementos relativos à identificação do adquirente, com excepção do número de identificação fiscal, ser substituídos pela simples indicação da matrícula do veículo abastecido.

3 - As facturas ou documentos equivalentes emitidos pelos revendedores devem conter a indicação do preço líquido, da taxa aplicável e do montante de imposto correspondente ou, em alternativa, a indicação do preço com inclusão do imposto e da taxa aplicável.

4 - Nos casos de entregas efectuadas pelos revendedores por conta dos distribuidores, as facturas ou documentos equivalentes emitidos pelos revendedores devem conter a menção «IVA - não confere direito à dedução» ou expressão similar.

CristinaA

Olá bom dia,

Obrigado pelo esclarecimento.
Cristina

Nanda

Este esclarecimento vai ajudar muito boa gente.
Muito Obrigada!