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Contabilidade e fiscalidade

Factura 2014 ref. a consumos 2013

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Iniciado por Raquel Ferreira, Março 17, 2014, 02:54:41 PM

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Raquel Ferreira

Boa Tarde,

Gostava que me ajudassem a tirar uma dúvida.
Tenho uma factura da luz emitida a 15/01/2014, mas o período de consumo é desde 02/12/2013 até 01/01/2014.

A minha questão é se eu posso colocar o custo referente a 2013 na conta 6881-correções de exercícios anteriores e o IVA na conta de IVA Dedutível 2014 (a calhar na decl.IVA no campo 24)?

Cumprimentos,

Raquel Ferreira

Carmo Santos

Olá colega
Estamos perante um dos princípios preconizados no SNC, "regime do acréscimo", segundo este regime os gastos ou rendimentos devem ser reconhecidos no período em que ocorrem, que muitas vezes não coincidem com a data da receção da fatura e muito mentos com o seu pagamento ou recebimento. Assim, anexo um pequeno exemplo em excel que poderá ajudar, aconselho a ler a estrutura conceptual das demonstrações financeiras "regímen do acréscimo"
cumprimentos
ajc

kushinadaime

Há duas coisas a ter em atenção:
- A contabilidade de 2013 está fechada de pedra e cal, se as contas ainda não estão aprovadas, pelo menos já foram enviadas para os sócios.
- Os valores quase sempre estão longe de ser significativos quanto mais materiais.
Sendo assim:
- Lança-se tal e qual fosse de 2014.
- Caso venha a ser preciso entregar as contas de 2013 em algum lado, acrescenta-se no anexo a devida menção nos erros (outras informações se for NC-ME), com explicação detalhada dos efeitos do erro, (penso que este novo anexo não vale a pena enviar para os sócios só vai gerar confusão por causa de uns tostões).
Basicamente é a aplicação dos princípios da materialidade, do custo benefício e da NCRF dos erros.
Refazer as contas depois de já estarem tão adiantadas só se o erro for minimamente importante, e apenas só se corrige as demonstrações financeiras, nunca a contabilidade.

debsousa

Se já fechou as contas do ano anterior, lance em 2014.
Mas, se ainda não as fechou deve acrescer o custo a 2013.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Fábio Simões

Atenção, não basta só mencionar em anexo erro, estamos falar da NCRF 4 - Para a aplicação retrospectiva que a norma exige, dever-se-á também corrigir o comparativo das demonstrações financeiras do ano a que respeita a operação. Essas correções podem afetar o balanço e/ou demonstração de resultado de anos anteriores com o objetivo de repor a realidade das demonstrações financeiras.
Movimentação contabilística: D 56 / C 22  - Pelo registro do gasto do exercício anterior

Nota : Se seguir esta resolução apenas se vai espelhar o balanço comparativo corrigido, no entanto, a demonstração de resultados também terá que corrigir o comparativo

Mas se a colega Raquel Ferreira, ainda não fez apuramento de resultados, o melhor seria imputar o custo efetivo que é de 2013, seguindo principio do acréscimo, como já foi referido

Mestre Fábio Simões

Raquel Ferreira