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Legislação sacos plásticos.

3 Respostas    3.331 Visualizações

Iniciado por pmaia, Março 07, 2015, 07:04:11 PM

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pmaia

Caros colegas,

Tenho um cliente que labora na área do têxtil.
As peças de vestuário que produz (camisa, calças) são vendidas aos seus clientes revendedores embaladas em sacos plásticos sem asas,, tal como costumamos ver nas lojas de pronto a vestir.
Segundo o art. 2º da Portaria n.º 286-B/2014, só os sacos com asas é que se encontram ao abrigo da Fiscalidade Verde. Assim, este meu cliente nada tem que declarar nem imposto a pagar.

Será que estou correto?

Cumprimentos,
Paulo

paulalage

Citação de: pmaia em Março 07, 2015, 07:04:11 PM
Caros colegas,

Tenho um cliente que labora na área do têxtil.
As peças de vestuário que produz (camisa, calças) são vendidas aos seus clientes revendedores embaladas em sacos plásticos sem asas,, tal como costumamos ver nas lojas de pronto a vestir.
Segundo o art. 2º da Portaria n.º 286-B/2014, só os sacos com asas é que se encontram ao abrigo da Fiscalidade Verde. Assim, este meu cliente nada tem que declarar nem imposto a pagar.

Será que estou correto?

Cumprimentos,
Paulo

Colega concordo consigo!
Aguardemos mais opiniões....
Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

lomlom

Colegas, totalmente de acordo.

Artigo 3.º
Isenções
Sem prejuízo do referido no artigo anterior, estão isentos da contribuição os seguintes sacos de plástico
leves:
a) Sejam objeto de exportação pelo sujeito passivo;
b) Sejam expedidos ou transportados para outro Estado membro da União Europeia pelo sujeito passivo
ou por um terceiro, por conta deste;
c) Sejam expedidos ou transportados para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
d) Sacos sem alças, disponibilizados no interior do ponto de venda de mercadorias e produtos, que se
destinem a entrar em contacto, ou estejam em contacto, em conformidade com a utilização a que se
destinam, com os géneros alimentícios, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 62/2008, de 31 de março,
alterado pelos Decretos-Leis n.os 29/2009, de 2 de fevereiro, e 55/2011, de 14 de abril, incluindo o gelo;
e) Sejam utilizados em donativos a instituições de solidariedade social



pmaia

Caros colegas,
Antes demais, agradeço imenso as vossas opiniões.
Mas continuo com a dúvida: será que nas isenções, mais propriamente a al. c), e passo a citar:

"d) Sacos sem alças, disponibilizados no interior do ponto de venda de mercadorias e produtos, que se destinem a entrar em contacto, ou estejam em contacto, em conformidade com a utilização a que se destinam, com os géneros alimentícios, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 62/2008, de 31 de março, alterado pelos decretos-Leis n.os 29/2009, de 2 de fevereiro, e 55/2011, de 14 de abril, incluindo o gelo;"

não é referente só aos sacos plásticos para produtos alimentícios?

Aguardando opiniões,
Cumprimentos,
Paulo