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Regime simplificado

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Iniciado por DianaQuinhentas, Março 28, 2014, 03:45:17 PM

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DianaQuinhentas

Alguém me pode esclarecer sobre os valores, caso existam de coleta mínima, para Regime Simplificado quer de Trabalhador Independente, quer de empresa.


Melhores cumprimentos,


Diana Quinhentas

AndreiaM

Nos trabalhadores independentes não há colecta mínima.

Citação de: DianaQuinhentas em Março 28, 2014, 03:45:17 PM
Alguém me pode esclarecer sobre os valores, caso existam de coleta mínima, para Regime Simplificado quer de Trabalhador Independente, quer de empresa.


Melhores cumprimentos,


Diana Quinhentas

Fatinha

Para sociedade no regime simplificado

Artigo 86º B CIRC

2 — O valor determinado nos termos do número anterior
não pode ser inferior a 60 % do valor anual da retribuição
mensal mínima garantida. (485*14*60%=4074€)


Exemplo: Vende 100.000€ de mercadorias
É tributado em 4%
O IRC incidiria sobre 4000€
Contudo irá incidir sobre 4074€.

Quanto ao regime simplificado em trabalhadores independente não existe colecta mínima.

José Manuel Mota

Boa tarde colega,

Junto Of.Circulado 20172 de 28 de Março ( IRS )
e circular 6/2014 ( IRC )

Boa leitura

Cumprimentos
José M.Mota