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Fornecimento da alimentação em espécie

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Iniciado por Andreia Rocha, Janeiro 27, 2015, 09:01:35 AM

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Andreia Rocha

Bom dia,

Venho pelo presente solicitar o V/ esclarecimento no que diz respeito ao fornecimento da alimentação em espécie.

A empresa fornece alimentação aos seus trabalhadores nos dias de trabalho efectivo. O que os trabalhadores consomem é variável e de difícil apuramento. Em alguns restaurantes está definido um limite máximo diário para os produtos/menus que o trabalhador pode consumir, e noutros restaurantes não há critério e o trabalhador como o que quiser.

1.            É obrigatório processar no recibo de vencimento o valor da alimentação em espécie?

2.            Que valor deve ser considerado no recibo de vencimento? O valor estipulado na Convenção Colectiva de Trabalho que são 52,52 €, o valor do preço de custo para a empresa ou valor do preço de venda ao consumidor?