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sócio-gerente

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Iniciado por MARIAC, Março 31, 2014, 05:32:52 PM

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MARIAC

Boa tarde,

Um sócio-gerente numa sociedade unipessoal e estudante, é obrigado a ter remuneração?
Obrigada

debsousa

Julgo que não sendo remunerado por nenhuma outra entidade, está obrigada a descontar pela sua própria empresa.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Lisnina

Boa tarde,

A Colega Débora tem razão, se este sócio gerente não estiver excluído ou isento de contribuir para a segurança social, porque já desconta por outra entidade, é obrigado a contribuir para a segurança social com pelo menos o valor de 1 vez o valor do IAS, ou seja, 419,22€.

Tal situação encontra-se prevista no artigo 66º do Código Contibutivo.

Note ainda que, a Lei nº 66B/2012, de 21 de dezembro veio alterar o artigo 69º do Código Contributivo, que refere:

"A taxa contributiva relativa aos membros das pessoas coletivas que exerçam funções de gerência ou de administração é de 34,75 %, sendo, respetivamente, de 23,75 % e de 11 % para as entidades empregadoras e para os trabalhadores. "

Cumprimentos

MARIAC

Muito obrigada pela ajuda  :D

Cumps,