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Dúvida Q27 Exame Junho 2008

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Iniciado por Fátima Lé, Março 18, 2014, 10:09:46 PM

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Fátima Lé

QUESTÃO 27.:
A Sociedade Alfa, S.A. adquiriu em 2006 uma viatura ligeira de passageiros pelo preço de 39 927,87€. No fim do exercício praticou em relação à mesma uma reintegração de 7 985,57€.
a) Tem uma quota perdida de 1 996,39€.
b) Vai ter que acrescer ao lucro tributável a quantia de 503,60€.
c) Vai ter que acrescer ao lucro tributável a quantia de 2.000,00€.
d) Nenhuma das respostas anteriores está correcta.

Qual seria o raciocínio correcto para resolver esta questão na sequência da alteração da alínea e) do n.º 1 do art 34.º que remete-nos para o art. 11º do DR 25/2009?
Alguém pode me ajudar?

Dantedy

#1
A aplicação do artigo 34.º n.º 1 al. e) continua na mesma.

O DR 25/2009, entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2010 - significa que o valor limite de custo de aquisição de 40.000 como limite, apenas é aplicável a viaturas adquiridas a partir de 2010 (chega a este conclusão se analisar o limite este estabelecido neste DR e na Portaria 467/2010 para o ano de 2010)

Para aquisições efectuadas a partir de 2011 (30.000) e 2012 (25.000), terá que ter em atenção aos limites previstos na Portaria 467/2010.

No caso do exame, a viatura foi adquirida em 2006 (anterior aos limites estabelecidos do DR e portaria indicados). Sendo assim, torna-se necessário consultar o antigo CIRC, dos qual vigorou até final de 2009:

Artigo 33º*

N.º 1....

e) As reintegrações das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, na parte correspondente ao valor de aquisição ou de reavaliação excedente a 6 000 000$00 ( (euro) 29 927,87), bem como dos barcos de recreio e aviões de turismo e todos os encargos com estes relacionados, desde que tais bens não estejam afectos à exploração de serviço público de transportes ou não se destinem a ser alugados no exercício da actividade normal da empresa sua proprietária.

Resposta a questão 27 do exame 2008/06:

De acordo com artigo 34.º, nº 1, al. e) do CIRC, a parte das depreciações praticadas sobre o custo de aquisição superior a € 29.927,87 (este é o limite para viaturas adquiridas antes de 1 de Janeiro de 2010, presente no CIRC de 2009. Actualmente, para viaturas adquiridas a partir de 2010 (2011 e 2012 também), usa-se o DR 25/2009, em conjunção com a portaria 467/2010), não são aceites fiscalmente. A depreciação foi efectuada à taxa de 20% [taxa em vigor à data do exame] (€ 39.927,87 x 20% = € 7.985,57), pelo que não será aceite a parte da amortização calculada sobre o valor que excede € 29.927,87, ou seja € 10.000.

Assim, teria de acrescer ao lucro tributável o montante de € 2.000, correspondente a € 10.000 x 20% (Custo Contabilístico = € 7.985,57; Custo Fiscal = € 5.985,57; diferença a acrescer = € 2.000).

Logo, a resposta correcta é ---»» C.

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