Boa noite a todos
Tenho uma dúvida que se alguém me puder ajudar agradeço.
O artº84 do Cirs diz o seguinte:
São dedutíveis à colecta 25 % dos encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, bem como dos encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal, com o limite de 85 % do valor da retribuição mínima mensal.
A minha dúvida é a seguinte:
Quando é referido no artº 84 que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima está a referir-se a quem? Aos colaterais até 3º grau? aos ascendentes? Aos dependentes? a pessoas com deficiência? ao sujeito passivo?
O sujeito passivo tem limites? Ou quem tem limites são só os colaterais até 3º grau?
Ajudem-me a interpretar o artigo 84º do CIRS
A situação que preciso de resolver é:
Em 2013 a retribuição mínima mensal foi de 485,00€. Logo a retribuição mínima anual em 2013 foi de 6790€ (14 x 485,00 €)
Faço uma pergunta que agradecia que me fosse respondida a título de exemplo:
Um contribuinte não deficiente que esteja num lar e recebeu de pensão em 2013, 8.000,00 € pode meter as despesas do Lar no seu IRS?
Cumprimentos a todos,
José Oliveira