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Contabilidade e fiscalidade

Encargos com Lares no IRS 2013

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Iniciado por rexworld, Abril 08, 2014, 03:42:46 AM

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rexworld

Boa noite a todos

Tenho uma dúvida que se alguém me puder ajudar agradeço.

O artº84 do Cirs diz o seguinte:

São dedutíveis à colecta 25 % dos encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, bem como dos encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal, com o limite de 85 % do valor da retribuição mínima mensal.

A minha dúvida é a seguinte:

Quando é referido no artº 84 que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima está a referir-se a quem? Aos colaterais até 3º grau? aos ascendentes? Aos dependentes? a pessoas com deficiência? ao sujeito passivo?


O sujeito passivo tem limites? Ou quem tem limites são só os colaterais até 3º grau?

Ajudem-me a interpretar o artigo 84º do CIRS

A situação que preciso de resolver é:

Em 2013 a retribuição mínima mensal foi de 485,00€. Logo a retribuição mínima anual em 2013 foi de 6790€ (14 x 485,00 €)

Faço uma pergunta que agradecia que me fosse respondida a título de exemplo:

Um contribuinte não deficiente que esteja num lar e recebeu de pensão em 2013, 8.000,00 € pode meter as despesas do Lar no seu IRS?

Cumprimentos a todos,
José Oliveira