Boa noite,
Estou com o mesmo problema, o meu sogro recebeu do IFAP em 2013, um subsídio relativo a bovinos, CAE 01420.
Como o subsídio é referente a 2013, e ele só se coletou em 26 de fevereiro de 2014, desloquei-me ao S.Finanças como deveria declarar estes rendimentos, foi-me dito que teria que ser como um ato isolado.
Como fiquei com dúvidas, pedi a um amigo da Direção de Finanças como desembrulhar este imbróglio, então aconselhou-me a tentar meter como regime simplificado quadro 1 campo 01, se o sistema não deixar por esta via, terá que ser como ato isolado, mas há aqui um grande problema, se declarar como ato isolado, terá que pagar IVA referente a estes rendimentos.
Cumprimentos,