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PEC e PC

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Iniciado por brnosousa, Julho 17, 2014, 07:55:56 PM

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brnosousa

Boa tarde a todos,

Gostaria de solicitar a vossa ajuda/opinião.
Uma empresa que está no seu 3º ano, não fez pagamentos por conta no ano anterior uma vez que teve resultado negativo no 1º ano.
No ano anterior apresentou um resultado líquido positivo (coleta €84).
Em março deste ano fez o primeiro pagamento especial por conta.
Agora surge uma dúvida.
Deverá fazer também um pagamento por conta? O artigo 105º do CIRC diz que se deve subtrair os PEC do ano anterior.
E este ano, deverá calcular o PC para além do PEC?

Obrigado,
Bruno

AndreiaM

Boa noite,

No artigo 105º não diz que se subtrai os PEC's do ano anterior.
Ao cálculo dos PEC's é que subtrai os PC's do ano anterior (artigo 106º nº 3 - CIRC).

Tem que calcular PC, mas se o somatório da colecta com as retenções for inferior a 200€, que me parece que é o caso, não há lugar ao seu pagamento (artigo 104º nº 4 - CIRC).

Espero ter ajudado

Citação de: brnosousa em Julho 17, 2014, 07:55:56 PM
Boa tarde a todos,

Gostaria de solicitar a vossa ajuda/opinião.
Uma empresa que está no seu 3º ano, não fez pagamentos por conta no ano anterior uma vez que teve resultado negativo no 1º ano.
No ano anterior apresentou um resultado líquido positivo (coleta €84).
Em março deste ano fez o primeiro pagamento especial por conta.
Agora surge uma dúvida.
Deverá fazer também um pagamento por conta? O artigo 105º do CIRC diz que se deve subtrair os PEC do ano anterior.
E este ano, deverá calcular o PC para além do PEC?

Obrigado,
Bruno

brnosousa

Citação de: mangovsky em Julho 17, 2014, 11:33:11 PM
Boa noite,

No artigo 105º não diz que se subtrai os PEC's do ano anterior.
Ao cálculo dos PEC's é que subtrai os PC's do ano anterior (artigo 106º nº 3 - CIRC).

Tem que calcular PC, mas se o somatório da colecta com as retenções for inferior a 200€, que me parece que é o caso, não há lugar ao seu pagamento (artigo 104º nº 4 - CIRC).

Espero ter ajudado

Citação de: brnosousa em Julho 17, 2014, 07:55:56 PM
Boa tarde a todos,

Gostaria de solicitar a vossa ajuda/opinião.
Uma empresa que está no seu 3º ano, não fez pagamentos por conta no ano anterior uma vez que teve resultado negativo no 1º ano.
No ano anterior apresentou um resultado líquido positivo (coleta €84).
Em março deste ano fez o primeiro pagamento especial por conta.
Agora surge uma dúvida.
Deverá fazer também um pagamento por conta? O artigo 105º do CIRC diz que se deve subtrair os PEC do ano anterior.
E este ano, deverá calcular o PC para além do PEC?

Obrigado,
Bruno

Ajudou claro.

Muito obrigado.

Bruno