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Contabilidade e fiscalidade

POPH- Contrato emprego-inserção e IRS

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Iniciado por abferreira, Abril 11, 2014, 04:30:47 PM

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abferreira

Boa tarde

Os rendimentos pagos a um sujeito passivo a título de bolsa por uma entidade ao abrigo de contrato emprego-inserção ( Portaria128/2009 e portaria 294/2010) são passiveis de tributação em IRS? Se eventualmente alguém me poder esclarecer.
Obrigada.

Anabela

Sónia Cruz

Bom dia,

Nas medidas de estágio profissional, se o sujeito passivo atingir o escalão é feita retenção, conforme uma
das clausulas do contrato, analisa o contrato.

Espero ter ajudado.

abferreira

Boa tarde

Os valores pagos não atingem para retenção na fonte, mas a minha questão é se são passíveis de incluir na MOd. 3 IRS.
Depois de procurar na página das finanças encontrei uma informação vinculativa (procurando por Art. 2º IRS)  que responde a esta questão e que diz que este tipo de contratos pressupõem trabalho dependente e portanto considerados como rendimento da categoria A.
De qualquer modo obrigado pela sua atenção.
Cumprimentos.

Anabela Ferreira