Isenção de IVA nas compras nacionais para vendas intracomunitarias

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Iniciado por Patricia Amorim, Abril 28, 2014, 03:53:37 PM

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Patricia Amorim

Boa tarde,

Uma das minhas empresas trata-se de uma trading onde as vendas são maioritariamente para o mercado externo. Pelo que, a maioria das compras aos fornecedores nacionais são feitas com isenção de IVA ao abrigo do art.º 6 do D.L. 198/90. Acontece que, agora temos um cliente intracomunitário e ao ler o D.L. 198/90, fiquei com a ideia que apenas se aplica nas vendas para fora da comunidade.
Gostaria assim de solicitar a vossa ajuda para perceber se efetivamente não se aplica o D.L. 198/90 na compra ao fornecedor e/ou se existe uma outra isenção que possa aplicar nestas situações.

Obrigado pela atenção.
Patrícia Amorim

AndreiaM


Patricia Amorim

Pois..parece que não consigo arranjar uma isenção.
Obrigado  :)