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Gerente não remunerado, contribuições

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Iniciado por Paulo Carvalho, Abril 27, 2014, 07:14:09 PM

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Paulo Carvalho

Gerente não remunerado, contribuições:

CitaçãoGostaria de saber o seguinte: uma sociedade por quotas com dois sócios, aquele que é gerente, mas que não aufere um salário, fazendo simplesmente empréstimos à empresa, tem de descontar para a segurança social não estando a contribuir através de outra forma, nem sendo reformado ou pensionista? Obrigada!
Cumprimentos
Paulo Carvalho

AndreiaM

Embora não sendo remunerado pela sociedade, se não obtém qualquer rendimento de outra atividade profissional ou pensionista, em que o salário seja superior a uma vez o valor do IAS (€ 419,22), terá obrigatoriamente que descontar por este montante.

Sugiro a leitura deste guia prático:

http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14966/inscricao_alteracao_moe

Espero ter ajudado