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Contabilidade e fiscalidade

Contrato de serviços com empresa europeia

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Iniciado por sgurbano, Abril 28, 2014, 05:49:29 PM

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sgurbano

Boa tarde Colegas,
Alguém me pode auxiliar na situação que passo a expor.

Uma empresa europeia com filial em território nacional quer fazer um contrato de prestação de serviços com uma empresa portuguesa.

A minha questão é:

O contrato de prestação de serviços deve ser feito com a filial, certo?
Os sócios querem fazer com a empresa europeia (sede) podem fazê-lo? Podendo, têm vantagens em ser fora do território nacional?

Agradeço antecipadamente a ajuda, uma vez que, em minha opinião, não me parece que que faça muito sentido, ou será que me está a escapar alguma coisa?

Obrigada.
SU

Maria Bastos

MC,
Eu diria que é assim:
Se o contrato de PS for com a filial e, uma vez que tem estabelecimento em TN, aquando da aquisição dos materiais vai deduzir o IVA e quando faturar vai proceder à liquidação do imposto.
Se fizer com a sede, uma vez que não é sediada em TN então, os materiais se forem adquiridos cá, vai deduzir o imposto, mas quando faturar não vai liquidar o imposto uma vez que ele é devido pelo adquirente.

Há sempre exceções, as PS tiverem a ver com imóveis.

kushinadaime

A filial não é uma pessoa jurídica (como diriam os brasileiros), por isso não assina contractos.
Pode é tipo, no objecto ter, por exemplo escrito, que o serviço é prestado no estabelecimento português da empresa estrangeira, que o pagamento é feito no estabelecimento da empresa estrangeira no Palau, etc...