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Retribuição domingos e feriados

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Iniciado por m_silva, Maio 06, 2014, 01:08:53 PM

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m_silva

Boa tarde,

alguém me pode ajudar na minha questão, com tanta alteração nas leis do trabalho já não sei como são pagos os domingos e feriados trabalhados no comércio, quando o estabelecimento está aberto de segunda a domingo.


Obrigados

Blueni

Boa tarde Colega,

Antes de mais convém verificar se existe alguma convenção colectica de trabalho a regular o sector em questão.

Por exemplo, no caso do comércio a retalho existe Contrato Colectivo de Trabalho APED onde essas questões estão descritas.

Assim, os domingos no sector que referi são pagos a dobrar e os feriados somente a 50%.

Cláusula 18ª
Subsídio de Domingo
1. Os trabalhadores cujo período normal de trabalho inclui a prestação de trabalho
ao domingo terão direito, por cada domingo de trabalho, a um subsídio correspondente
a um dia normal de trabalho, calculado segundo a fórmula seguinte:

2. O disposto ao número anterior aplica-se a todas as empresas independentemente
do valor superior ou inferior que pratiquem à data da assinatura
do presente CCT.


Artigo 213.º
Feriados

1 – O trabalhador tem direito à remuneração correspondente aos feriados, sem que a entidade empregadora pública os possa compensar com trabalho extraordinário.
2 – O trabalhador que realiza a prestação em órgão ou serviço legalmente dispensado de suspender o trabalho em dia feriado obrigatório tem direito a um descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas ou ao acréscimo de 50 % da remuneração pelo trabalho prestado nesse dia, cabendo a escolha à entidade empregadora pública.
(Redação do n.º 2 dada pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro)

http://www.aped.pt/Downloads.aspx?contentId=127&areaId=11

http://www.cite.gov.pt/

Cmp.
Nuno Ferreira

m_silva

Obrigado Colega,

por acaso liguei para o IGT e a informação foi de que seriam pagos a 50% tanto os domingos como os feriados. Mas de facto de acordo com o CCT da APED, também faço a leitura do colega.

Cumpts

M.SILVA