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Q32

9 Respostas    9.758 Visualizações

Iniciado por Leila Caldas, Maio 17, 2014, 08:27:15 PM

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Leila Caldas

Devera fazer uma fatura com liquidação de IVA sobre 100000€, e a sociedade alfa uma sobre 18000€

Taciii


silvia91

b) A soveiculos deverá fazer uma fatura com liquidação de Iva sobre 100000€ e a sociedade ALfa deverá fazer uma fatura sem liquidação de IVA

CatarinaR.

Citação de: Leila Caldas em Maio 17, 2014, 08:27:15 PM
Devera fazer uma fatura com liquidação de IVA sobre 100000€, e a sociedade alfa uma sobre 18000€


claudia_vaz

Citação de: silvia91 em Maio 17, 2014, 09:25:09 PM
b) A soveiculos deverá fazer uma fatura com liquidação de Iva sobre 100000€ e a sociedade ALfa deverá fazer uma fatura sem liquidação de IVA

Respondi o mm

JoanaMartins

Respondi "deverá fazer uma factura com liquidação de IVA sobre 82000€"

Achei que era nestes casos que se factura a diferença e se assina uma nota de venda sobre o valor entregue em troca. Ou não...

IRoque


Fátima Lé

Citação de: claudia_vaz em Maio 18, 2014, 01:39:33 AM
Citação de: silvia91 em Maio 17, 2014, 09:25:09 PM
b) A soveiculos deverá fazer uma fatura com liquidação de Iva sobre 100000€ e a sociedade ALfa deverá fazer uma fatura sem liquidação de IVA

Respondi o mesmo

Helena Cunha

respondi: factura com liquidação de iva sobre 100.000 e sem factura de iva. Penso que não se liquida iva em veículos usados.

MFP2003

#9
"A Soveiculos, S.A. deverá fazer uma factura com liquidação de IVA sobre €100.000 e a Sociedade Alfa, Lda. deverá fazer uma factura sem liquidação de IVA"

Para saber exactamente se a operação de venda de um veiculo usado afecto ao AFT da empresa está sujeita a IVA ou não, teremos de recuar ao momento da compra e saber qual foi o tratamento dado em termos de IVA.

A Sociedade Alfa, Lda. entregou uma viatura ligeira de passageiros. Na data de aquisição da mesma, não deduziu o IVA, pois este está excluído do direito à dedução por força do Artº 21 nº1 a) do CIVA.

Além disso, o Artº 9 nº32 do CIVA, diz que, estão isentas do imposto: "As transmissões de bens afectos exclusivamente a uma actividade isenta, quando não tenham sido objecto do direito à dedução e bem assim as transmissões de bens cuja aquisição ou afectação tenha sido feita com exclusão do direito à dedução nos termos do n.º 1 do artigo 21.º; "


A meu ver, A Sociedade ALfa, Lda. deverá fazer uma factura sem liquidar IVA, pois não chegou a deduzi-lo na aquisição.