Boa tarde,
Pelo art.º. 86-A nº 6 a) diz-nos que cessa o regime simplificado sempre que os rendimentos anuais ultrapassem os 200 000€ e a determinação da matéria coletável reporta-se ao 1º dia do período.
Logo em 1/1/2014 o regime passa a ser o Regime Geral de Tributação.