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IRS-Encargos com Lares

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Offline DianaFrancisco

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IRS-Encargos com Lares
« em: Abril 25, 2011, 11:12:14 pm »
Boa Noite... preciso de um esclarecimento vosso.

Entreguei uma declaração de IRS,  na qual tinha de colocar encargos com lar (neste caso com ascendente).
Após submeter a declaração, recebi o email a dizer que tinha erros.
"PESSOA EM LAR ANX H E COMO ASCEND.NOUTRA DR VIG. PARA O ANO FISCAL"
Isto significa que este ascendente já está considerado noutra declaração?
Supondo que a idosa tem 3 filhos e que a mensalidade do lar é pago por todos só um é que pode colocar a despesa no IRS????

 :)

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Offline hcesar

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Re:IRS-Encargos com Lares
« Responder #1 em: Abril 26, 2011, 07:01:04 pm »
Parece mentira mas é verdade. Só é possível incluir a pessoa numa declaração. A solução é, em cada ano essa pessoa ser incluída em declarações diferentes (os outros filhos). Ou então, se todos estiverem de acordo, fazer uma simulação com e outra sem e acertarem as "contas entre si".
Cumps
Hcesar

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Offline DianaFrancisco

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Re:IRS-Encargos com Lares
« Responder #2 em: Abril 26, 2011, 08:15:54 pm »
Acho estranho, pois no ano passado pelo menos 3 filhos incluiram a pessoa na declaração.
É injusto pois, todos pagam..

Obrigado pelo esclarecimento .

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Offline hcesar

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Re:IRS-Encargos com Lares
« Responder #3 em: Abril 26, 2011, 10:13:28 pm »
Boas
O problema é precisamente esse. Por isso é que agora é necessário por na declaração de I.r.s. o nº de contribuinte dos beneficiários (filhos, ascendentes...), embora me pareça que o nº de contribuinte do(s) ascendente (para a situação referida) já teria que ser declarado para declarações de anos anteriores a 2010. Não haveria (talvez) cruzamento de dados.
Cumps
Hcesar 

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Offline DianaFrancisco

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Re:IRS-Encargos com Lares
« Responder #4 em: Abril 27, 2011, 12:05:17 pm »
Já agora colega, pode indicar-me a legislação onde isso está escrito??

Obrigado

Diana

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Offline Ana Vieira

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Re:IRS-Encargos com Lares
« Responder #5 em: Abril 27, 2011, 04:04:38 pm »
Olá...

Pois é e daquilo que sei, só um filho pode apresentar...
Eu tenho é outra duvida. No caso de Um ascendente deficiente, para colocarmos o grau de deficiência só pode ser com declaração médica, mas se não quiser ir ao médico posso sempre colocar essa pessoa apenas como dependente "normal"? E apresentar na mesma as despesas com o lar, uma vez que a pessoa tem 40anos?

Obrigada

beijinhos a todos

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Offline hcesar

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Re:IRS-Encargos com Lares
« Responder #6 em: Abril 27, 2011, 07:42:18 pm »
Boas
Respondendo a Diana Francisco. "Engraçado" mas não há legislação sobre isso. O que me parece é que, como o limite a deduzir à colecta é de 25% do valor aplicado com um máximo de 403,75 €uros, equivalendo esta importância a 1615,00/ano para o lar, o valor declarado por um só filho já será superior aos tais 1615,00 €uros/ano e por isso o dar erro na declaração enviada por um segundo.

Respondendo a Ana Vieira. A deficiência tem que ser reconhecida por junta médica e, só é aceite pela administração acima dos 60% inclusive. Inferior, dá erro ao submeter a declaração. Se o ascendente não aufere mais que o ordenado mínimo (6650,00 €/2010), declara os encargos com lares no anexo H - Quadro 7 - Código 737. Seguidamente identificar o ascendente no quadro 8 - campo 813. Atenção que não é considerado seu dependente como escreve na pergunta.
Cumps
Hcesar

 

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