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Inventários

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Iniciado por carlos.martins.net, Julho 27, 2014, 09:37:43 PM

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carlos.martins.net

Desde que comecei a aprender Contabilidade sempre vi em todos os manuais que o património da empresa é contituído por BENS, DIREITOS e OBRIGAÇÕES.
Numa apresentação em powerpoint dei como exemplo de bens os equipamentos produtivos e os inventários.
Como exemplo de direitos as dívidas dos clientes e como exemplo de obrigações as dívidas a fornecedores e ao Estado.
Um colega na plateia pôs em causa o exemplo dos Inventários serem BENS, dado que o SNC se refere aos mesmos como DIREITOS.
De acordo com a NCRF 18 no n.º7 os inventários são definidos como bens.
Há alguma teoria que fundamente que os Inventários devem ser considerados Direitos?
Agradeço contributos

kushinadaime

Pode ser as três, por exemplo mercadorias para venda são bens, os bens entregues à consignação, conforme é a firma que os entrega ou recebe são direitos ou obrigações, nas lojas de informática as licenças oem são direitos (direito de uso, as licenças oem são programas em que o cliente não recebe nada, o informático instala o programa no pc e prontos...).

Mas isso tem sido mal ensinado, por teóricos que não tem noção da prática, uma empresa são direitos, por exemplo a propriedade plena, a concessão de uso, ou obrigações, por exemplo o contracto de comissão, a reserva de propriedade, etc..., sobre bens corpóreos ou incorpóreos.
Por exemplo uma empresa de computadores vende a concessão de uso, um direito, de um programa de computador, um bem incorpóreo, mas tem o direito de propriedade plena sobre os computadores para venda (bem corpóreo)...