recibos verdes criaçao de artistica e literária cae 90030

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Iniciado por mlpnf, Agosto 02, 2014, 06:32:16 PM

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mlpnf

Boa Tarde Colegas,
Tenho um cliente que passa recibos verdes com o código acima descrito, encontra-se no regime de isenção, só que este ano até á data já passou 17500.00 euros, portanto ultrapassou a isenção, devo avisar as finanças já, ou continua assim e no ano seguinte começa a passar com iva e irs?
Agradeço esclarecimento urgente. Obrigado,
Cumprimentos,
mlpnf

AndreiaM

Boa tarde,

Em relação ao IVA terá que entregar uma declaração de alterações em janeiro e começa a liquidar IVA a partir de fevereiro de 2015.

Artigo 58º nº 2 alinea a) e nº 5 - CIVA

Quanto à retenção na fonte deve começar a fazer a partir do mês seguinte àquele em que ultrapassou o limite para estar dispensado de o fazer.

Artigo 9º nº 3 alínea b) - DL 42/91


Citação de: mlpnf em Agosto 02, 2014, 06:32:16 PM
Boa Tarde Colegas,
Tenho um cliente que passa recibos verdes com o código acima descrito, encontra-se no regime de isenção, só que este ano até á data já passou 17500.00 euros, portanto ultrapassou a isenção, devo avisar as finanças já, ou continua assim e no ano seguinte começa a passar com iva e irs?
Agradeço esclarecimento urgente. Obrigado,
Cumprimentos,
mlpnf

kushinadaime

Citação de: mlpnf em Agosto 02, 2014, 06:32:16 PM
Boa Tarde Colegas,
Tenho um cliente que passa recibos verdes com o código acima descrito, encontra-se no regime de isenção, só que este ano até á data já passou 17500.00 euros, portanto ultrapassou a isenção, devo avisar as finanças já, ou continua assim e no ano seguinte começa a passar com iva e irs?
Agradeço esclarecimento urgente. Obrigado,
Cumprimentos,
mlpnf
O IVA apresenta a declaração de alterações em Janeiro, sendo que o primeiro trimestre do regime "normal" é de Fevereiro a Março desse mesmo ano. (CIVA 57 ou 58).
A retenção começa-se a fazer no mês segui te em que se ultrapasse os 10.000,00 euros DL134/2011 artigo 9)

kushinadaime

Isto supondo que não há isenção pelo CIVA009, que apenas tem que preencher as declaração para uma isenção diferente, ou de IRS.

mlpnf

Boa Tarde Colegas,
Obrigado pela explicação, só não entendi a do civa 009, o colega poderá ilucidar-me p.f.?
Cumprimentos

AndreiaM

O colega deve querer referir-se às isenções previstas no artigo 9º do CIVA.
Se estiver no regime de isenção ao abrigo deste artigo, mantém a isenção em sede de IVA ;)

Citação de: mlpnf em Agosto 02, 2014, 08:05:34 PM
Boa Tarde Colegas,
Obrigado pela explicação, só não entendi a do civa 009, o colega poderá ilucidar-me p.f.?
Cumprimentos

kushinadaime

Citação de: mangovsky em Agosto 02, 2014, 09:05:23 PM
O colega deve querer referir-se às isenções previstas no artigo 9º do CIVA.
Se estiver no regime de isenção ao abrigo deste artigo, mantém a isenção em sede de IVA ;)

Citação de: mlpnf em Agosto 02, 2014, 08:05:34 PM
Boa Tarde Colegas,
Obrigado pela explicação, só não entendi a do civa 009, o colega poderá ilucidar-me p.f.?
Cumprimentos
Exacto, por aqui escrevendo esse tipo de código, nos meus apontamentos acho tudo sobre o artigo 9º do CIVA, e por força do hábito, escrevi assim aqui assim também.