Decreto 246 XII e 247 XII - Alterações ao Código de Trabalho

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Iniciado por André Pereira, Julho 29, 2014, 11:37:31 AM

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André Pereira

Bom dia colegas,

Cá vai um pequeno em suma.

CÓDIGO DO TRABALHO
Decreto N.º 246/XII — Procede à sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. Altera os artigos 501.º e 502.º do Código do Trabalho.

SUSPENSÃO DAS DISPOSIÇÕES DE IRCT E DAS CLÁUSULAS DE CONTRATO DE TRABALHO
Decreto N.º 247/XII — Prorroga o prazo de suspensão das disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e das cláusulas de contrato de trabalho, procedendo à segunda alteração da Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho. Altera o artigo 7.º. Revoga os n.os 2, 3 e 5 do artigo 7.º, todos da Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho.

Diário da Assembleia da República 148, II Série-A, de 24 de Julho de 2014.

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

silvynew

Bom dia,

a quem interessar...a Lei em causa, embora já tenha sido aprovada na Assembleia da República, ainda não foi promulgada pelo Presidente da República, pelo que não entrou em vigor.
Caso não entre em vigor até 1 de Agosto de 2014, nesta data voltam a estar em vigor as cláusulas do IRCT.

Cumprimentos
SC