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Subsidio de Férias - Duodécimos

14 Respostas    8.159 Visualizações

Iniciado por edu, Julho 31, 2014, 02:59:02 PM

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edu

Boa Tarde Colegas,

Venho solicitar a vossa ajuda para o esclarecimento de uma duvida.

Ao fim do estágio profissional, assinei em Maio de 2014, contrato sem termo com a empresa. Na altura e porque era conveniente para a empresa, aceitei receber os Subsídios em duodécimos, começando a receber desde esse mês.

Agora em Agosto, tenho que receber os restantes 50% do subsidio certo? Ou não funciona assim por só ter assinado contrato à 3 meses?

Cumprimentos,

Eduardo Carvalho


debsousa

Os subsídios de férias não têm de ser pagos em Agosto. Regra geral, são pagos no final do mês, anterior ao mês em que vai de férias.
Por exemplo, se tem as férias em Setembro, recebe no processamento de Agosto.
Cumprimentos,
Débora Sousa

edu

Eu vou de férias na 2ª quinzena de Agosto, recebi agora o salário de Julho e não processaram os 50% do subsidio, recebi só o que costumo receber em duodecimos.

Pensei que seria por só ter assinado o contrato à 3 meses. Mas não tem nada a ver pois não?

IVA

O que a colega Debsousa referiu está correto. Contudo, há muitas empresas que estipulam um mês (normalmente Agosto) para efetuarem o pagamento dos restantes 50% do subsidio de férias. Se é o caso da empresa onde trabalha, então deverá receber por essa altura.

debsousa

Citação de: edu em Julho 31, 2014, 05:15:13 PM
Eu vou de férias na 2ª quinzena de Agosto, recebi agora o salário de Julho e não processaram os 50% do subsidio, recebi só o que costumo receber em duodecimos.

Pensei que seria por só ter assinado o contrato à 3 meses. Mas não tem nada a ver pois não?

Há empresas que só pagam o SF, decorridos 6 meses de trabalho, pode ser por isso, mas é melhor questionar a empresa sobre a data prevista de pagamento do mesmo.
Cumprimentos,
Débora Sousa

vera dias

Bom dia na empresa onde estou os duodécimos estão todos repartidos pelos 12 meses não há renumeração de 50% em nenhum mês.

Não sei se está errado fazer desta forma.

Cumprimentos,

Vera Dias

silvynew

Bom dia,

o SF é sempre pago no mês anterior a ir de férias ou é pago quando se vai de férias, proporcional ao período já trabalhado.

Duodécimos:
- alei determinou e continua a determinar via OE2014, todos têm duodécimos «à cabeça», a não ser que o colaborador assim não pretenda e comunique à entidade patronal (privado, para o público não sei)

- o cálculo dos duodécimos é «simples» converte-se «duodecimalmente» SÓ 50% da remuneração base, pelo que os restantes 50% devem ser pagos, no mês de pagamentos SF aos colaboradores: RB/2/12, por ex.se eu receber o SF em Julho, pagam-me os 50% da RB+a parte do duodécimo daquele mês e até ao final do ano vou receber a parte do duodécimo que me cabe...até perfazer a totalidade do meu ordenado base.

SC

debsousa

Citação de: vera dias em Agosto 01, 2014, 10:35:03 AM
Bom dia na empresa onde estou os duodécimos estão todos repartidos pelos 12 meses não há renumeração de 50% em nenhum mês.

Não sei se está errado fazer desta forma.

Cumprimentos,

Vera Dias


O correto é receber 50% em duodécimos e os restantes 50% no mês das férias.
Cumprimentos,
Débora Sousa

vera dias

Citação de: debsousa em Agosto 01, 2014, 02:25:17 PM
Citação de: vera dias em Agosto 01, 2014, 10:35:03 AM
Bom dia na empresa onde estou os duodécimos estão todos repartidos pelos 12 meses não há renumeração de 50% em nenhum mês.

Não sei se está errado fazer desta forma.

Cumprimentos,

Vera Dias


O correto é receber 50% em duodécimos e os restantes 50% no mês das férias.


debsousa quem nos processa os salários é no gabinete desde que estou na empresa ás minhas colegas sempre fizeram assim, aqui na empresa tratamos de outras coisas de contabilidade, por isso nem sei se deva dizer algo sobre isto.

Obrigada.


debsousa

Vera, não se preocupe. Desde que no final do ano o receba totalmente....
Seria mais grave se não recebesse.

Aconselho, se conseguir, a ir poupando um pouco todos os meses, para ter algum de parte na altura das férias e / ou natal.  ;)
Cumprimentos,
Débora Sousa

vera dias

Citação de: debsousa em Agosto 04, 2014, 11:46:25 AM
Vera, não se preocupe. Desde que no final do ano o receba totalmente....
Seria mais grave se não recebesse.

Aconselho, se conseguir, a ir poupando um pouco todos os meses, para ter algum de parte na altura das férias e / ou natal.  ;)

debsousa isso é sem duvida uma coisa a fazer poupar esse dinheirinho como se não existisse. ;)

Obrigada ;)


edu

Bom Dia,

Caso a empresa opte por pagar os 50% do SF em Novembro (decorridos 6 meses), neste mês terá que pagar os 50% do SF e os 50% do Sub. Natal, correto?

Cumprimentos,

Eduardo Carvalho

AndreiaM

O subsidio de natal deve ser pago até ao dia 15 de dezembro, segundo o código do trabalho.

Citação de: edu em Agosto 13, 2014, 10:03:58 AM
Bom Dia,

Caso a empresa opte por pagar os 50% do SF em Novembro (decorridos 6 meses), neste mês terá que pagar os 50% do SF e os 50% do Sub. Natal, correto?

Cumprimentos,

Eduardo Carvalho

edu

Bom Dia,

Vou expor aqui a minha situação para ver se me podem esclarecer.

O meu vencimento base são 732€, assinei contrato sem termo no dia 01-05-2014. Desde esse mês recebo por duodecimos os subsidios. Sendo processado no recibo de vencimento 30.50€ de cada subsidio. Agora este mês, no processamento do salário de Julho fizeram como nos restantes meses, o vencimento mais os duodecimos. Em Agosto, processaram o Subsidio de férias, mas no recibo processaram 213.51€ brutos.

Não deveria ter sido processado um recibo no valor de 366€ brutos, referente aos restantes 50% do subsidio de férias?

Alguém me pode esclarecer esta situação?

Cumps,

Eduardo

debsousa

No meu ver os cálculos são:
732,00/12*8 = 488,00
Duodécimos pagos = 30,50*3=91,50 (maio a Julho)
Duodécimos a pagar =30,50*4=122,00 (Setembro a Dezembro)
Subsidio de Férias de Agosto = 488-91,50-122=274,50 (corresponde a 213,50+30,50)
Cumprimentos,
Débora Sousa