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CONFLITO LABORAL OU POSSIBILIDADE REAL - URGENTE

2 Respostas    3.494 Visualizações

Iniciado por Jose M., Agosto 11, 2014, 11:19:07 AM

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Jose M.

Bom dia,
PEDIA UMA RESPOSTA POR FAVOR
Antes de mais, queria dar os parabéns aos criadores desta página. É de grande utilidade e ajuda quem têm duvidas, como é o meu caso.

Trabalhei em França ao longo dos ultimos 12 anos. Ainda lá vivo, ou passo muito tempo. No ultimo ano fiquei desempregado, e estou a receber actualmente um subsidio de desemprego de França no valor de 1000 euros. Tenho ainda direito a 15 meses de subsidio ( total 15000 euros).
Nao posso exportar a prestaçao para Portugal, nem utiliza-la para abrir um negocio em Portugal.
Estou a pensar em abrir uma papelaria ou um mini-mercado em Portugal, na cidade onde tenho residencia e a minha esposa trabalha.
No entanto nao queria deixar de receber o subsidio de desemprego de França.
A minha questao é a seguinte:

Poderia abrir uma actividade economica em nome da minha esposa, contratar uma pessoa para lá trabalhar e nos dias que estivesse em Portugal,  ajudar essa pessoa na loja, nao obtendo qualquer renumeraçao, nem salario por isso, de forma a nao entrar em conflito com o subsidio que  reçebo de França?
A minha esposa continuaria a exercer a sua profissao. Eu teria de meter o negocio em nome dela, obviamente, por me encontrar a receber subsidio de França, e ajudaria diariamente na loja, exercendo uma funçao sem ser renumerado. Isso é possivel?  Há alguma forma de o fazer legalmente?
E a minha esposa também poderia lá exercer funçoes, depois da sua actividade laboral? Teria de declarar por isso?
Era uma forma de abrir um negocio, sem prescendir do meu subsidio ( até que me chamassem para voltar a trabalhar se sucedesse)e assim começar um negocio.
No caso da ASAE, a S. Social, ou Câmara por lá passarem, eu poderia estar a atender os clientes, ou poderia ser multado por isso, uma vez que nao seria renumerado? Há algum conflito fazendo o que proponho?
Ou ainda melhor – Poderia abrir o negocio em meu nome?  Posso trabalhar num local que me pertence sem ser renumerado?  Poderia lá trabalhar sem contratar ninguém, e sem ser renumerado?  Sendo a loja minha, ou da minha esposa....
Aguardo os Vossos comentários, detalhados, de forma simples, para que eu possa saber se devo avançar para esta ideia. Nao quero cometer ilegalidades, mas queria saber se existe a possibilidade de abrir um negocio e exercer lá funçoes sem receber dinheiro por isso, de forma a nao perder o subsidio de desemprego que reçebo de outro País.

Um grande abraço,

debsousa

Boa tarde,

Desconheço a legislação francesa, de maneira que não sei quais as condições para que continue a receber o seu subsidio de desemprego.
É possível, em Portugal, ser sócio-gerente e não remunerado, mas apenas se descontar por outra entidade e isso não acontece no seu caso.
Pode abrir o negócio no nome da sua esposa, e como ela já desconta para outra entidade, não terá encargos com a segurança social.
Sendo você o cônjuge da proprietária do estabelecimento, não vejo impedimento em estar lá a ajudar nos tempos que cá ficar, sem obter remuneração, mas não tenho certeza de que legalmente, a Asae e/ou outras entidades possam implicar com esta situação.

Espero ter ajudado a responder à sua questão.  :)

Cumprimentos,
Débora Sousa

Jose M.

Bom dia,

Alguém sabe se legalmente, a Asae e/ou outras entidades podem implicar com esta situação atrás descrita? Que podem comentar acerca disso?

Agradecia  a Vossa participaçao com comentarios e respostas.

Obrigado,

Jose M.