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Faturas Simplificadas

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Iniciado por Branca Dá Mesquita, Agosto 26, 2014, 10:49:22 AM

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Branca Dá Mesquita

Bom dia, Colegas,

Pode algum de vós esclarecer-me sobre se os valor de referência indicados no Artº 40º do CIVA - € 100 e € 1.000 - deverão considerar-se antes ou depois da aplicação da taxa de IVA?
Muito grata.
Cumprimentos,
B. Dá Mesquita

CARLIX

Bom dia colega.

Esses limites não contemplam o valor do IVA.

Branca Dá Mesquita