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Declaração de IVA

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Iniciado por MISLG, Abril 29, 2011, 04:00:51 PM

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MISLG

Numa empresa de construção civil que fez um serviço de sub empreitada com iva pelo adquirente, na declaração do Iva vai para que campo 8 ou 9 e porque? Obrigada

Leminha

#1
EU PONHO NO CAMPO 8 : confere "Novas Regras do IVA - DL 186/2009 de 12/08"

Campo 8 »  Devem ser inscritos neste campo os valores correspondentes às operações isentas ou não  tributadas mas que conferem direito à dedução do imposto (exportações), nos termos da alínea b) do nº 1 do art.º 20.º do Código e ainda, as operações em que ocorreu a regra da inversão do sujeito passivo (construção civil, transmissão de imóveis com renúncia à isenção, sucatas e ouro para investimento)
(facturação a SP da UE; entregas de bens (para bancos alimentares, p.ex.)
NÃO incluir Prestações de Serviços mencionados na Declaração Recapitulativa a que se refere o artº 30.º do RITI;

Campo 9 » São aqui inscritas as operações isentas do imposto, que não conferem direito à dedução (no âmbito do artº 9.º do CIVA, com excepção das referidas no ponto V do nº 1, alínea b) do artº 20.º) e ainda as operações a que se refere o DL 362/99 de 16/09 (ouro para investimento) em que não tenha havido renúncia à isenção.

;)
Um abraço,
Cumprimentos

Martita

Eu estou a tratar de uma entidade que não faz dedução de iva (suporta tudo). Contudo, fizeram umas obras e receberam a factura do fornecedor onde consta iva devido pelo adquirente. Neste caso como procedem?
Brigada

CLARINHA

colega qual é a situaçao da sua empresa?é sujeito passivo de IVA ou está no artigo 9º?
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora