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Abrir actividade

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Iniciado por carlos nabais, Setembro 04, 2014, 03:17:29 PM

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carlos nabais

Boa Tarde,

Gostava de saber a Vossa opinião acerca deste caso:
-Um trabalhador com contrato de trabalho (desconta para a Segurança Social), e realizou um acto isolado
neste ano ,2014.
-Em principio para o ano irá realizar outro acto isolado.
Qual será mais vantajoso para ele , continuar assim ou abrir actividade?

Muito obrigado,


debsousa

Ato isolado pressupões que seja único. Ele não pode emitir mais nenhum ato isolado (é apenas o meu entendimento).
Cumprimentos,
Débora Sousa

anasofiape

Colega,

Veja pag. 9 do anexo (manual das finanças)

Espero que ajude
Ana Pereira

preciozu

Boa tarde,

Por definição da lei (no código do IRS) um ato isolado é a prestação de um serviço de uma forma não previsível ou reiterada.

O espírito do ato isolado é que possa servir para satisfazer uma necessidade especifica e não uma atividade constante e recorrente.

A vantagem do ato isolado é a sua simplicidade, já que basta ser passado e declarado no IRS no final do ano (não tem que abrir atividade e não tem que pagar segurança social).

Contudo o código do IVA refere-se claramente ao acto isolado como uma só operação tributável, logo penso que só é possível realizar 1 acto isolado por ano sem que haja necessidade de abrir actividade.
Cumprimentos,
Marcos Proença

carlos nabais

OK,

É mais vantajoso abrir actividade.

Muito obrigado,