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Dúvida Q10 - Teste 11SET14

7 Respostas    974 Visualizações

Iniciado por prneves, Setembro 13, 2014, 12:03:28 PM

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prneves

Bom dia!

Porque não se poderia aplicar o art. 92º, nº1 do EOTOC ou o art. 9º, nº1  do Anúncio nº 1200/2010, e que davam a origem à resposta c)?

:)

Inês M.

Estava mesmo agora para abrir um novo tópico...Eu tenho precisamente a mesma dúvida, respondi 60 dias e dei as mesma justificações...

sara conceiao

Boa noite,

partilho a vossa duvida também foi a minha resposta , já dei voltas e não encontro os requisitos previstos no titulo II ( artigo 17 A de  ETOC) que me dê uma resposta concreta.

Será que alguem pode ajudar?

Obg

Deia4

Boa tarde colegas,

Também partilho a mesma dúvida. A minha resposta  foi a alínea c), consoante o artigo 92º nº1 EOTOC, não está também correcta?

Cumprimentos

Isaura Sobral

Bom dia,

Para responder à dúvida em questão é necessário recorrer aos seguintes artigos do Estatuto:

Artigo 92, n.º 1
As sociedades de técnicos oficiais de contas devem solicitar, no prazo de 60 dias após a sua constituição, a respectiva inscrição como membro da Ordem.

Artigo 17-A
É admitida a inscrição de sociedades de profissionais de técnicos oficiais de contas que preencham os requisitos previstos no capítulo VIII.

Artigo 17-B
As sociedades cujo objecto social seja a prestação de serviços de contabilidade e que não preencham as condições de inscrição como sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas devem proceder ao registo, junto da Ordem, do técnico oficial de contas que constitua o
respectivo responsável técnico.

Conclusão:
Sociedades de profissionais  - inscrição na Ordem
Sociedades de contabilidade - registo na Ordem

Como a questão se refere ao registo na Ordem pelas sociedades de profissionais, logo a resposta correta é a alinea d) Nenhuma das anteriores.

Bom estudo,
IS

prneves

Boa tarde!!

Desde já agradeço a resposta da colega Isabel. Não chegaria de todo a essa conclusão porque para mim inscrição = registo...

Mas faz todo o sentido, só precisamos de registar o TOC porque ele já se encontra inscrito na ordem...

Muito obrigada! ;)

sara conceiao

boa noite,

obrigado

mas por acaso encontrei algo estranho no Decreto-Lei n.º 310/2009 de 26 de Outubro dos estatutos encontra-se o artigo 17-A diferente ao que esta na pagina da Otoc.

passo a citar o decreto lei:

Artigo 17-A
É admitida a inscrição de sociedades de profissionais de técnicos oficiais de contas que preencham os requisitos previstos no titulo II.

enquanto na pagina OTOC é ,

Artigo 17-A
É admitida a inscrição de sociedades de profissionais de técnicos oficiais de contas que preencham os requisitos previstos no capítulo VIII.

http://www.otoc.pt/pt/a-ordem/estatuto-e-codigo-deontologico/estatuto/#Cap3

dai não encontrar nada do titulo II.

obrigado mais uma vez.

danielac


bem colegas, parece que todos tivemos a mesma dúvida  ;D