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DOSSIER PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA - ART.º 63 CIRC

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Offline srocha

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DOSSIER PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA - ART.º 63 CIRC
« em: Setembro 15, 2014, 12:19:20 pm »
Bom dia Colegas,

Na elaboração do Dossier de Preços de Transferência surge-me uma dúvida.

A lei indica que se deve elaborar o DPT aquando o encerramento de contas. Contudo para efectuar a comparabilidad e com as empresas do mercado é necessário ter os dados para elaborar as análises de benchmarking, o que nunca é disponibilizad o em tempo útil (por exemplo a plataforma SABI só disponibilizou os dados no final de Agosto).

Assim questiono: As análises de comparabilidad e pode ser realizada com base nos dados de outros exercícios? ou tem que ser obrigatoriamen te do mesmo exercício que a empresa está a encerrar as contas?

Obrigada pela atenção.

srocha

 

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