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DOSSIER PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA - ART.º 63 CIRC

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Iniciado por srocha, Setembro 15, 2014, 12:19:20 PM

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srocha

Bom dia Colegas,

Na elaboração do Dossier de Preços de Transferência surge-me uma dúvida.

A lei indica que se deve elaborar o DPT aquando o encerramento de contas. Contudo para efectuar a comparabilidade com as empresas do mercado é necessário ter os dados para elaborar as análises de benchmarking, o que nunca é disponibilizado em tempo útil (por exemplo a plataforma SABI só disponibilizou os dados no final de Agosto).

Assim questiono: As análises de comparabilidade pode ser realizada com base nos dados de outros exercícios? ou tem que ser obrigatoriamente do mesmo exercício que a empresa está a encerrar as contas?

Obrigada pela atenção.

srocha