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Programa de faturaçao e faturas em papel

7 Respostas    5.517 Visualizações

Iniciado por Leila Caldas, Setembro 23, 2014, 05:12:08 PM

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Leila Caldas

Boa tarde,

Gostava que, se possível, me esclarecessem esta dúvida. Tenho um cliente que foi inspecionado pelo serviço de finanças e a funcionária em questão disse ao meu cliente que além do programa de faturação era obrigado a ter um livro de faturas. Isto para, caso o programa falhe possa, se necessário, emitir faturas. Agradecia que me ajudassem a esclarecer esta questão uma vez que o art. 36º do CIVA diz que as faturas podem ser emitidas num prazo de 5 dias a contar da data da prestação de serviços ou da transmissão dos bens certo?

Cumprimentos,
Leila Caldas

kushinadaime

Não é obrigado, é possível que tenha facturas em papel, está previsto na portaria, mas não é obrigatório.

"Artigo 8.° - Utilização de faturas impressas em tipografias
Os sujeitos passivos referidos no artigo 2.° só podem emitir faturas ou documentos de transporte impressas em tipografias autorizadas em caso de inoperacionalidade do programa de faturação, devendo ser posteriormente recuperadas para o programa.

paulalage

Citação de: kushinadaime em Setembro 23, 2014, 06:23:16 PM
Não é obrigado, é possível que tenha facturas em papel, está previsto na portaria, mas não é obrigatório.

"Artigo 8.° - Utilização de faturas impressas em tipografias
Os sujeitos passivos referidos no artigo 2.° só podem emitir faturas ou documentos de transporte impressas em tipografias autorizadas em caso de inoperacionalidade do programa de faturação, devendo ser posteriormente recuperadas para o programa.


Concordo!
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

Leila Caldas

Obrigada pela vossa opinião, é também a minha mas nas finanças insistem queé obrigatório.

Cumprimentos

rui.mo.pereira

Bom dia colegas!

A minha opinião... Vale o que vale! Mas a AT tem razão, porque a situação não pode ser vista de forma isolada, passo a explicar.

Como todos nós sabemos, todas as vendas/prestações de serviços tem de ser faturadas - OBRIGATORIEDADE -, vamos supor.... uma loja/comércio com sistema informático e que por alguma razão o sistema falha... não tem energia etc... e como devem compreender a atividade comercial não pode parar.

Por essa razão todas as vendas que sejam realizadas têm de ser faturadas e a desculpa de não ter sistema para evitar não faturar não serve... logo entra aqui o

"Artigo 8.° - Utilização de faturas impressas em tipografias
Os sujeitos passivos referidos no artigo 2.° só podem emitir faturas ou documentos de transporte impressas em tipografias autorizadas em caso de inoperacionalidade do programa de faturação, devendo ser posteriormente recuperadas para o programa.

As faturas manuais devem ser usadas APENAS quando o sistema informático não está operacional e desta forma a empresa pode continuar a faturar (que já é obrigada a faturar) todas as transmissões de bens.

Estão a imaginar.... Os comerciantes/empresas a alegarem que não tem sistema para evitar faturar, antecipando essa desculpa a AT é clara ao afirmar que em caso se operacionalidade do sistema – e como são obrigados a faturar - eles tem de faturar em papel, logo tem de ter faturas manuais como fosse um "backup" para o caso do sistema ir abaixo.

Reflitam... qual é mais vantajoso... adquirir 1 ou 2 livros de faturas manuais e evitar problemas com a AT ou ser inspecionado pela AT onde ela pode alegar que não existe faturação (fuga a impostos...) ou que estão em incumprimento com o dever/obrigação de faturação?


Obrigatoriedade de faturas em papel será entendida como obrigatoriedade faturar... se não é em sistema  é em papel


Mais trabalho, mais burocracias.... bom isso será outro assunto.  :)



anasofiape

Boa tarde,

Concordo com o colega.
Tb não tinha pensado dessa forma, mas tem toda a razão.

Carlos_sousa

Gostei da observação....

Quando for a um serviço publico e o "sistema" estiver em baixo, vou relembrar isso...

mente pensadora :)

debsousa

 ;D ;D ;D
Estava bonito eles fazerem o que quer que seja à mão..... Já com sistema é o que é.....
:o
Citação de: Carlos_sousa em Setembro 24, 2014, 04:17:55 PM
Gostei da observação....

Quando for a um serviço publico e o "sistema" estiver em baixo, vou relembrar isso...

mente pensadora :)
Cumprimentos,
Débora Sousa