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Q3 Teste Diário 22 Abril 2014

3 Respostas    505 Visualizações

Iniciado por carlattx, Abril 26, 2014, 10:39:58 PM

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carlattx

Boa noite colegas

Na seguinte questão:
3 - A sociedade ABC é uma sociedade de Revisores Oficiais de Contas, cujo objeto social é a prática de serviços de auditoria, exercida em exclusivo pelos seus titulares do capital. Face às recentes alterações introduzidas pela Lei de Reforma do IRC, os quatro sócios desta sociedade, pretendem admitir mais dois sócios também revisores oficiais de contas, como forma desta não ficar abrangida pelo regime de transparência fiscal. Com a entrada destes dois sócios:

a resposta correta é b) A sociedade não fica excluída do regime de transparência fiscal, se todos os sócios exercerem a atividade de auditoria através da sociedade


A minha duvida reside se também não poderia ser considerada a alínea a) A sociedade fica excluída do regime de transparência fiscal, uma vez que passa a ter mais de 5 sócios?

Uma vez que a sociedade em causa admitiu mais 2 sócios também ROC's passando a ter 6 sócios ficará excluída da transparência fiscal segundo o artº 6, nº 4 - 2)

4 — Para efeitos do disposto no n.º 1, considera-se:
a*) Sociedade de profissionais:

1) A sociedade constituída para o exercício de uma atividade profissional especificamente prevista na lista de atividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, na qual todos os sócios pessoas singulares sejam profissionais dessa atividade; ou,

2) A sociedade cujos rendimentos provenham, em mais de 75 %, do exercício conjunto ou isolado de atividades profissionais especificamente previstas na lista constante do artigo 151.º do Código do IRS, desde que, cumulativamente, em qualquer dia do período de tributação, o número de sócios não seja superior a cinco, nenhum deles seja pessoa coletiva de direito público e, pelo menos, 75 % do capital social seja detido por profissionais que exercem as referidas atividades, total ou parcialmente, através da sociedade;


Ou estou a interpretar mal a lei?

Peço a vossa ajuda

Desde já muito obrigado
Cmprt
Carla

AndreiaM

Boa noite,

[1) A sociedade constituída para o exercício de uma atividade profissional especificamente prevista na lista de atividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, na qual todos os sócios pessoas singulares sejam profissionais dessa atividade; ou,


2) A sociedade cujos rendimentos provenham, em mais de 75 %, do exercício conjunto ou isolado de atividades profissionais especificamente previstas na lista constante do artigo 151.º do Código do IRS, desde que, cumulativamente, em qualquer dia do período de tributação, o número de sócios não seja superior a cinco, nenhum deles seja pessoa coletiva de direito público e, pelo menos, 75 % do capital social seja detido por profissionais que exercem as referidas atividades, total ou parcialmente, através da sociedade; [/quote].


Se todos os sócios exercem essa actividade, enquadra-se em 1), pelo que não interessa quantos sócios tem, cai sempre no regime de transparência fiscal.


Bom estudo ;)

carlattx

Ok colega

muito obrigado fiquei esclarecida ;)


Cpinto1987