Um cliente criou uma empresa de compra e venda de automóveis usados, criou uma Sociedade Unipessoal, e como tal sendo o único sócio, não será remunerado pela gerência, definido em ata.
A minha dúvida é:
1) É necessário informar a segurança social a gerência não é remunerado?
2) Irá efectuar descontos como trabalhador dependente ou independente?
Cumprimentos