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Retenção sobre Juros Credores - Podemos recuperar?

10 Respostas    9.603 Visualizações

Iniciado por Filipa Dias, Março 28, 2011, 03:36:13 PM

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Filipa Dias

Tenho uma dúvida referente a uma retenção.

Há dois anos, a minha Empresa emprestou dinheiro a uma Empresa Espanhola.
Todos os meses, fomos contabilizando os respectivos Juros Credores.
No ano passado, esses mesmos juros foram pagos, deduzidos da retenção dos 15%, retenção correctíssima.
A minha dúvida é se podemos recuperar este valor, de alguma maneira, Ou, se teremos de considerar um custo nosso. Senão recuperarmos esta Retenção, como regularizamos este valor?

Obrigada,

F Dias


CLARINHA

colega se essa retençao foi feita, na M22 vai pôr esse montante com o respectivo NIF da entidade que lhe reteve...nao sei se lhe vai devolvido..poderá apenas ser deduzio ao IRC a pagar
Embora acho que talvez pudesse estar isenta de retençao accionando a dupla tributaçao entre Portugal e Espanha, bastando para isso apresentar o certificado de morada fiscal À empresa espanhola...
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

CLARINHA

Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

Filipa Dias

Muito Obrigada a ambas.

Vou propôr à Técnica de Contas.

Cumprimentos,

Filipa Dias

Rui Silva

Preencheu e entregou o impresso que evita a dupla tributação em dois paises? Se sim, pode deduzir essa retenção na M22. Caso contrário, considere isso um gasto.
Cumprimentos,
Rui Silva

CLARINHA

Colega se tivesse preenchido o impresso para evitar a dupla tributaçao, o famoso RF1, nem sequer teria havido retençao nao era?
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

Filipa Dias

Bom Dia, colega.
Pois é. Nós não preenchemos nada. Ou seja, foi feita a retenção dos 15% sobre os juros do empréstimo que fizemos à Empresa Mãe.
Ora, então, a ver se me conseguem tirar esta dúvida. Para utilizarmos a Circular 9/2010, as duas Empresas teriam de ser Empresas Associadas, correcto? Como neste caso, nós emprestámos dinheiro a nossa Empresa Mãe e os juros foram pagos pela Empresa Mãe, quer dizer que não podemos utilizar esta Circular, para podermos solicitar o reembolso da Retenção.
Assim sendo, o que temos de fazer, para que possamos deduzir este valor na Modelo 22????
Temos de preencher alguma coisa? o quê? Ajudem-me.. Não faço ideia e queria ter este assunto bem assente, para poder afirmar, com toda a certeza, à TOC o que temos de fazer.
MUITO OBRIGADA.

CLARINHA

Colega já ligou pra a DGCI?eles explicam
eu soube do caso de uma empresa que tb tinham feito retençao em angola e a DGCI disse que podia por na M22...
ligue,uma questão de IRC
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

Filipa Dias

Talvez seja melhor mesmo.
E assim, tiram-se as dúvidas todas.
Obrigada.

Rui Silva

Citação de: CLARINHAFCP em Março 30, 2011, 09:58:56 AM
Colega se tivesse preenchido o impresso para evitar a dupla tributaçao, o famoso RF1, nem sequer teria havido retençao nao era?

Depende do convénio. Em princípio, teria lugar a retenção na fonte de qualquer forma, não seria era à taxa liberatória.
Cumprimentos,
Rui Silva

CLARINHA

Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora