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Faturas em pré-impressos

3 Respostas    4.212 Visualizações

Iniciado por DianaQuinhentas, Outubro 10, 2014, 10:15:07 AM

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DianaQuinhentas

Bom dia colegas, gostaria que me esclarecessem algumas questões sobre as regras de faturação.

Um trabalhador independente com V. Negócios inferior a 100.000€ pode continuar a utilizar as facturas pré-impressas de tipografias autorizadas, certo?
(onde obter informação sobre as tipografias autorizas?)

Na declaração de actividade refere que não efetua Transmissões intracomunitárias, no entanto, este ano pretende efectuar uma venda a frança, para tal basta alterar a declaração de actividade? As facturas pré-impressas continuam a ser aceites?


Cumprimentos

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AndreiaM

Se não está a usar software certificado, sim pode continuar a usar faturas pré-impressas.

Não existe (que eu tenha visto) uma lista de tipografias autorizadas. Estão espalhadas por vários diplomas.

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/diplomas_legislativos/declaracoes.htm


Para efetuar transações intracomunitárias basta fazer uma declaração de alterações.
Julgo que sim, que pode usar as mesmas faturas para estas transações.

Citação de: DianaQuinhentas em Outubro 10, 2014, 10:15:07 AM
Bom dia colegas, gostaria que me esclarecessem algumas questões sobre as regras de faturação.

Um trabalhador independente com V. Negócios inferior a 100.000€ pode continuar a utilizar as facturas pré-impressas de tipografias autorizadas, certo?
(onde obter informação sobre as tipografias autorizas?)

Na declaração de actividade refere que não efetua Transmissões intracomunitárias, no entanto, este ano pretende efectuar uma venda a frança, para tal basta alterar a declaração de actividade? As facturas pré-impressas continuam a ser aceites?


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jpaulobraga

Sim pode continuar utilizar faturas pré-impressas.

Com disso o colega mangovsky não existe uma listagem de tipografias (pelo menos não conheço), pois constantemente são concedidas novas autorizações, como são revogadas outras.

Não se esqueça que nas TI tem de cumprir o n.º 5 artigo 27 do RITI

Artigo 27.º - Obrigação de facturação
5 - Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º do Código do IVA, as faturas referidas nos números anteriores devem ainda conter o número de identificação fiscal do sujeito passivo do imposto, precedido do prefixo 'PT' e o número de identificação para efeitos do imposto sobre o valor acrescentado do destinatário ou adquirente, que deve incluir o prefixo do Estado membro que o atribuiu, conforme a norma internacional código ISO-3166 alfa 2, bem como o local de destino dos bens.



Citação de: DianaQuinhentas em Outubro 10, 2014, 10:15:07 AM
Bom dia colegas, gostaria que me esclarecessem algumas questões sobre as regras de faturação.

Um trabalhador independente com V. Negócios inferior a 100.000€ pode continuar a utilizar as facturas pré-impressas de tipografias autorizadas, certo?
(onde obter informação sobre as tipografias autorizas?)

Na declaração de actividade refere que não efetua Transmissões intracomunitárias, no entanto, este ano pretende efectuar uma venda a frança, para tal basta alterar a declaração de actividade? As facturas pré-impressas continuam a ser aceites?


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Saudações
Paulo Braga

DianaQuinhentas

Muito Obrigada, colegas!

Cumprimentos,


Diana Quinhentas