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Contabilidade e fiscalidade

SMN 2014 - Implicações no Subs. Férias

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Iniciado por Lestat, Outubro 14, 2014, 01:12:00 PM

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Lestat

Boa tarde colegas,

Algum de voçês tem conhecimento de que devido à alteração do SMN para os 505,00€, o subs férias de 2014 processado em Setembro já terá que ser de 505,00€?

Esta dúvida foi colocada por um funcionário de um cliente, que diz que foi o seu pai que é contabilista que lhe disse.

Na minha ideia, segundo o nº 3 do Artigo 264º do CT, deverá ser de 485,00€, uma vez que este é o Vencimento na altura do processamento.
No meu entender so deverá haver lugar ao processamento por 505,00€ do Subs. Natal ou Subs. Férias com processamento posterior a 01/10/2014, bem como no caso dos proporcionais ao Subs. Férias e Natal nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro.

Mas também me surge a dúvida (uma vez que o código não é claro quanto a isso) sobre o que se terá de considerar:

A data do processamento?
A data das férias?
A data do recebimento desse mesmo subsídio? (Isto porque o recibo será processado com data de Setmebro, mas o funcionário irá gozar as férias em Outubro e receberá o subsídio em Outubro; excepto quando colocado à disposição até dia 30/09).

Obrigado colegas
Ricardo Moura (Lestat)



264.º
Retribuição do período de férias e subsídio
1 – A retribuição do período de férias corresponde à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efectivo.
2 – Além da retribuição mencionada no número anterior, o trabalhador tem direito a subsídio de férias, compreendendo a retribuição base e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, correspondentes à duração mínima das férias, não contando para este efeito o disposto no n.º 3 do artigo 238.º
3 – Salvo acordo escrito em contrário, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias.
4 – Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto neste artigo

preciozu

Boa tarde,

Na minha opinião, ele deveria receber os 505,00€.

Ele recebe o subsidio no fim de Setembro, mas as férias que ele irá gozar correspondem ao mês de Outubro e a retribuição do periodo de férias

deverá corresponder ao valor que ele receberia se estivesse em serviço efetivo. Ou seja em Outubro já receberia 505,00€.
Cumprimentos,
Marcos Proença

AndreiaM

Concordo ;)

Citação de: preciozu em Outubro 14, 2014, 03:05:51 PM
Boa tarde,

Na minha opinião, ele deveria receber os 505,00€.

Ele recebe o subsidio no fim de Setembro, mas as férias que ele irá gozar correspondem ao mês de Outubro e a retribuição do periodo de férias

deverá corresponder ao valor que ele receberia se estivesse em serviço efetivo. Ou seja em Outubro já receberia 505,00€.

Lestat

Novidade:

Acabei de falar com o ACT e, embora não tenha nada por escrito, disseram-me que como o código diz que o subsidio deverá ser entregue antes do período de férias, ou seja em Setembro neste caso, seria os 485,00€, data em que foi colocado à disposição do funcionário.

No caso de só ter sido colocado à disposição no mês de Outubro (salvo acordo contratual de dia de pagamento específico, ou eventualmente prática cultural habitual da empresa), aí sim seriam os 505,00€.