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Acumulaçao de actividades

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Iniciado por dereck, Outubro 23, 2014, 03:54:45 PM

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dereck

Boa tarde, alguem me pode ajudar no seguinte:

Um trabalhador que acumule duas actividades ambas por conta de outrém está isente de pagamento á segurança social de uma dessas duas actividades ou só ficava isento se umas dessas fosse por conta própria?

Grata pela disponibilidade e pela vossa ajuda

Curiosidade

Boa tarde,

Sendo as duas atividades por conta de outrem tem de pagar segurança social em ambas.
Caso tivesse uma atividade por conta de outrem e outra como trabalhador independente aí sim, ficaria isento da segurança social da parte de trabalhador independente se o valor do ordenado base da atividade por conta de outrem fosse superior ou igual ao salário mínimo.

Espero que ajude.
Bom trabalho
Cumprimentos,
S.curiosidade

dereck

Grato pelo esclarecimento

Com osmelhores cumprimentos