Atribuição do Compl. Solid. Pra Idosos - CSI e do Rend. Soc. de Inserção - RSI

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Iniciado por André Pereira, Outubro 27, 2014, 05:11:26 PM

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André Pereira

Boa tarde colegas,

Deixo um pequeno esclarecimento sobre o assunto.

Nesta informação esclareço sobre as formas de atribuição do Complemento Solidário Par Idosos (CSI) e do Rendimento Social de Inserção (RSI) aos utentes que são admitidos na Estrutura Residencial Para Pessoas Idosas (ERPI).

No caso do RSI, a sua prestação termina se o titular for institucionalizado em equipamento financiado pelo Estado, por exemplo ERPI, CENTRO DE ACOLHIMENTO.

No caso do CSI, a admissão do titular numa ERPI não cessa o seu direito a receber este apoio financeiro, todavia, o valor que a Segurança Social paga ao beneficiário será ajustado em conformidade com a sua alteração de residência.

Ou seja, a Segurança Social contará como rendimento para o cálculo do CSI o valor pago para ajudar com o custo do ERPI, família de acolhimento, ou outro apoio social de natureza residencial frequentado pelo idoso ou pela pessoa com quem está casado ou vive em união de facto.

Por exemplo, no corrente ano, um idoso que esteja a receber o CSI pela totalidade do seu valor (409,08€/mês) e que seja institucionalizado numa ERPI, verá o valor do apoio ajustado para 50.53€/mês.

Face ao exposto alerto às Instituições a melhor atenção para as regras acima descritas.

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

preciozu

Cumprimentos,
Marcos Proença

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa